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Colegiado – Bacharelado

O Colegiado do Curso de Bacharelado em Letras da  UFSM é composto por cinco docentes, um discente indicado pelo Diretório Acadêmico e um Técnico em Assuntos Educacionais. Atualmente, constituem o Colegiado de Curso:

  • Prof.ª Tatiana Keller (Coordenadora)
  • Prof. Anselmo Peres Alós (Coordenador Substituto)
  • Prof.ª Ana Flávia Souto de Oliveira (Departamento de Letras Clássicas e Linguística)
  • Prof.ª Renata Farias de Felippe (Departamento de Letras Vernáculas – Literatura)
  • Prof.ª Rosaura Albuquerque Leão (Departamento de Letras Vernáculas – Língua Portuguesa)
  • Nataly Brescovit Figueira (Representante discente)
  • Augusto Elias Penna e Souza  (Técnico em Assuntos Educacionais)
O funcionamento do Colegiado de Curso é regrado pelas normas institucionais da UFSM (Regimento Geral da UFSM, Resolução 017/00 da UFSM e Regimento Interno do Centro de Artes e Letras).
O Colegiado de Curso se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre ou, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou maioria absoluta de seus membros.
Ao Colegiado de Curso de Graduação compete:
  1. propor ao Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE) da UFSM, através do Conselho do Centro, os currículos plenos e suas atividades;
  2. estabelecer a oferta de disciplina de cada período letivo;
  3. definir as cargas horárias e os critérios dos currículos dos cursos, em articulação direta com os departamentos, principalmente para compatibilizar as situações em que a disciplina pertence a mais de um curso;
  4. fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, o termo médio de integralização curricular, dentro dos prazos mínimos e máximos estabelecidos pelo CEPE;
  5. fixar e propor ao CEPE, através do Conselho do Centro, a carga horária e os créditos de cada disciplina do currículo;
  6. orientar, fiscalizar e coordenar a realização do curso respectivo;
  7. avaliar os currículos e estabelecer o controle didático-pedagógico, propondo aos departamentos competentes as modificações necessárias;
  8. traçar as diretrizes gerais dos programas e estabelecer os objetivos das disciplinas  e do curso respectivo;
  9. estabelecer o perfil do profissional a ser formado;
  10. harmonizar os programas a serem submetidos a apreciação do CEPE através do Conselho do Centro respectivo;
  11. propor a substituição ou treinamento de professores ou outras providências necessárias à melhoria do ensino ministrado;
  12. representar aos órgãos competentes em caso de infração disciplinar;
  13. deliberar sobre aproveitamento de disciplinas, ouvindo o departamento respectivo, se necessário;
  14. estabelecer, os critérios de seleção para preenchimento de vagas destinadas a reingresso, transferências, mudanças de curso e graduados;
  15. decidir sobre todos os aspectos da vida acadêmica do grupo discente, tais como: adaptação curricular, matrícula, trancamento, opções, dispensas e cancelamentos de matrícula, bem como estabelecer o controle da respectiva integralização curricular;
  16. zelar para que todos os horários das disciplinas sejam adequadas à natureza das mesmas e do Curso;
  17. definir e propor ao CEPE normas e critérios para a realização de estágios curriculares;
  18. exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.