Ir para o conteúdo Letras Ir para o menu Letras Ir para a busca no site Letras Ir para o rodapé Letras
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Guia dos Acadêmicos de Letras

Encontre aqui as principais informações e orientações relacionadas à vida acadêmica nos cursos de Licenciatura em Letras, além de tutoriais e guias úteis sobre serviços e outros benefícios ofertados pela UFSM.

  • Como faço para me matricular em disciplinas do primeiro semestre?

As disciplinas do 1° semestre curricular são destinadas a turma de calouros. que possuem preferência e são matriculados automaticamente ao ingressarem na UFSM. Elas iniciam com 60 alunos matriculados pelo SISU. É preciso aguardar os ajustes de matrícula, conforme os prazos do cronograma do curso e datas do calendário acadêmico da UFSM. A partir do momento em que não for realizada mais nenhuma chamada oral de novos estudantes pela UFSM, poderá ser efetivada a matrícula de quem colocou seu nome na lista de espera para alguma disciplina, mediante a disponibilidade de vagas. 

  • O que acontece se eu perder o prazo e não fizer matrícula ou trancamento total do semestre? 

Com o término do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e retorno das aulas presenciais na UFSM, está valendo o seguinte: Uma vez encerrado o prazo para realização de Trancamentos de Matrícula, o aluno que ainda não houver realizado a manutenção de vínculo ficará em situação de abandono, perdendo o vínculo e estando sujeito à destinação de sua vaga para o Edital de Ingresso e Reingresso.

  • Realizei a solicitação de matrícula via Portal do Aluno. Estou com a vaga assegurada na disciplina?

Não. Somente após o processamento realizado pelo CPD, em data definida no calendário acadêmico da UFSM, é que as matrículas em disciplinas são efetivadas. Importante destacar que é de inteira responsabilidade do estudante conferir no Portal do aluno em quais disciplinas está de fato matriculado.

  • Por que minha solicitação de matrícula foi recusada pelo sistema?

Os motivos mais comuns para o indeferimento da solicitação de matrícula em uma disciplina são: conflito de horário, vagas esgotadas, pré-requisito ainda não cursado e extrapolação da carga horária máxima. Caso isso ocorra, compareça à Coordenação do Curso no período de ajustes presenciais para ver o que pode ser feito em relação a sua situação.

  • Matrícula e ajustes de matrícula de alunos regulares

Durante os períodos de matrícula (via Portal do Aluno) e ajuste de matrícula (via Portal do Aluno e presencialmente) que acontecem semestralmente para a renovação do vínculo, o acadêmico deve observar o disposto nas Normativas Gerais de Matrícula da UFSM, publicados no Guia do Estudante, além dos prazos estipulados no Calendário Acadêmico do ano vigente. O controle do cumprimento de pré-requisitos para a matrícula e a conferência quanto ao saldo final de disciplinas solicitadas e confirmadas é de responsabilidade do próprio acadêmico. Além disso, durante o referido período, a frequência nas aulas e atividades de qualquer disciplina em que o acadêmico não está matriculado é considerada sem efeito.

  • Matrícula e ajuste de matrícula – Carga horária mínima e máxima requerível por semestre

Durante o período de matrícula (via Portal do Aluno) e ajustes de matrícula (via Portal do Aluno e presencialmente), deve-se ter especial atenção quanto à carga horária mínima e máxima requerível por semestre, prevista no respectivo Projeto Político-Pedagógico do Curso. Matrículas com carga horária inferior ao mínimo e ao máximo determinado na estrutura curricular do Curso ficarão sujeitas ao disposto nas Normativas Gerais de Matrícula da UFSM, em particular nos Artigos n. 10, 11, 20 e 22. As Normativas Gerais de Matrícula da UFSM estão disponíveis no Guia do Estudante da UFSM.

  • Matrícula extracurricular

O procedimento de matrícula extracurricular de acadêmicos de outros cursos da UFSM obedecerá aos prazos estipulados no Calendário Acadêmico do ano vigente. O acadêmico interessado em disciplinas ofertadas em cada um dos Cursos de Letras – Licenciatura deve apresentar à Coordenação do Curso de Letras – Licenciatura o formulário de autorização assinado pelo Coordenador do Curso de origem e observar o disposto nas Normativas Gerais de Matrícula da UFSM, especialmente no que concerne ao Artigo n. 15. As Normativas Gerais de Matrícula da UFSM estão disponíveis no Guia do Estudante da UFSM.

  • Trancamento total

O trancamento total consiste um uma modalidade de matrícula em que o acadêmico permanece vinculado ao Curso, porém não matriculado em disciplinas. A modalidade tem duração de um semestre letivo, atende a prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico e é efetuada diretamente no Portal do Aluno. O número máximo de trancamentos totais permitidos em cada Curso está previsto na estrutura curricular, determinada pelo Projeto Político-Pedagógico do Curso. O período em que o aluno está em situação de trancamento total não é contabilizado para o tempo de integralização curricular do Curso.

Os alunos dos cursos de graduação presencial que desistirem de cursar alguma disciplina após encerrados os prazos de ajuste de matrícula poderão solicitar o seu Trancamento Parcial. O número máximo de trancamentos parciais é igual a 1/5 (um quinto) do número total de disciplinas que integralizarem o seu currículo de vinculação.

O prazo para a solicitação de trancamento parcial de disciplina está previsto no calendário acadêmico, e deve ser feita diretamente na coordenação do seu curso. Não é concedido trancamento parcial de matrícula quando resultar em carga horária matriculada inferior a 165 (cento e sessenta e cinco) horas-aula semestrais, no currículo de vinculação.

  • De que maneira posso aproveitar disciplina realizada em outro curso?

Se a disciplina realizada em outro curso/instituição tiver uma disciplina eletiva similar no currículo atual do curso de Letras (com pelo menos 75% de equivalência em carga horária e conteúdo entre elas), você seleciona a opção “Dispensa de disciplina “. Se não tiver nenhuma disciplina parecida com ela na estrutura curricular das Letras, selecione a opção “Dispensa de Tópico Especial”.

Para acessar o tutorial de solicitação de aproveitamento e dispensa de disciplinas no Portal do Aluno, clique AQUI

Lembrando que o procedimento só pode ser feito após constar a aprovação em seu Histórico Escolar da referida disciplina cursada.

  • Onde consigo o programa das disciplinas do curso?

Você pode obter o programa das disciplinas no Portal de Ementário da UFSM: portal.ufsm.br/ementario

Clique na disciplina que você está precisando do respectivo programa dela. Caso necessite do programa autenticado, basta dar um clique no link correspondente, localizado na direita da tela. 

  • Aproveitamento ou dispensa de disciplinas

O acadêmico que deseja solicitar aproveitamento ou dispensa de disciplinas obrigatórias deve fazer a solicitação diretamente no Portal do Aluno. São necessárias a cópia do programa da disciplina bem como a cópia do histórico acadêmico que contém a nota de aprovação na disciplina utilizada para dispensa. A análise das solicitações respeitará os prazos estipulados no Calendário Acadêmico do ano vigente.

  • Por que o Termo de Compromisso de Estágio não serve para comprovar minhas horas de ACG no Estágio?

O TCE (TCE Estagio Nao Obrigatorio Externo protegida) é um documento assinado pelo estudante e demais envolvidos ao iniciar o estágio extracurricular. Sua finalidade é formalizar as condições em que o estágio será realizado, mas não assegura que o estudante de fato cumpriu o período informado ali, uma vez que a rescisão pode acontecer a qualquer tempo e por motivos diversos. Sendo assim, as Diretrizes para solicitação de cômputo das ACGs estabelecem que a comprovação deve ser feita por meio de Certificado ou atestado assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e ou instituição, em que o aluno desenvolveu o estágio. Caso a empresa não disponha de um certificado próprio, pode ser utilizado o modelo de Declaração de estágio(Modelo Declaracao) do curso.

  • Cômputo de ACG’s

O acadêmico que desejar computar ACG’s ao seu histórico deve fazer a solicitação diretamente no Portal do Aluno. A análise das solicitações é feita pelo Colegiado de Curso. Para saber mais sobre a solicitação é só clicar aqui.

ESTÁGIO EXTRACURRICULAR:

  • Vou iniciar meu Estágio não obrigatório e preciso da assinatura da Coordenação no contrato. Posso enviar o documento por e-mail ou preferem que eu leve impresso na Coordenação? 

Nem um, nem outro: Qualquer documento referente a estágio que necessite assinatura da Coordenação, deve ser encaminhado ao curso por meio de processo eletrônico aberto pelo estudante no PEN SIE, para que seja apreciado e assinado eletronicamente pela Coordenação em um prazo de 48h úteis.

  • Quais documentos são necessários para abertura de processo eletrônico de estágio extracurricular?

Para que o estágio extracurricular possa ser formalizado junto ao curso de Letras, o estudante deve providenciar a abertura de processo eletrônico de estágio pelo Portal de documentos da UFSM, adicionando o documento imprescindível a ser preenchido, disponível abaixo:

Se a empresa já forneceu esse documento em outro modelo, pode utilizar aquele que a empresa te passou e desconsiderar o documento do link. O importante é que as informações necessárias estejam completas e preenchidas corretamente. 

  • Como faço para abrir processo eletrônico de estágio?

Só seguir o Tutorial com o passo a passo do procedimento que deverá ser feito por você para abertura do Processo Eletrônico de Estágio:

  • Onde consulto para saber se a empresa onde irei realizar estágio possui convênio com a UFSM?

A Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC) da UFSM dispõe de uma planilha em seu site, contendo todos os convênios de estágio com empresas que estão vigentes na UFSM. Basta acessar e buscar pelo nome da empresa:  

  • Preciso de uma apólice de seguro mesmo que o estágio seja extracurricular na empresa da minha família? 

Sim. Independente do estágio ser extracurricular ou obrigatório, para que ele esteja devidamente regularizado junto ao curso, deve ser informada uma apólice de seguro no Termo de Compromisso de Estágio. A diferença é que, no estágio extracurricular, esta apólice de seguro é providenciada pela empresa. Ou seja, a empresa contratante tem autonomia para tratar com qualquer Seguradora cuja apólice contemple os riscos inerentes nas atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante. Já no estágio obrigatório, a própria UFSM é quem se encarrega de fornecer a apólice de seguro.  

  • Por que o Termo de Compromisso de Estágio não serve para comprovar minhas horas de ACG no Estágio? 

O TCE é um documento assinado pelo estudante e demais envolvidos ao iniciar o estágio extracurricular. Sua finalidade é formalizar as condições em que o estágio será realizado, mas não assegura que o estudante de fato cumpriu o período informado ali, uma vez que a rescisão pode acontecer a qualquer tempo e por motivos diversos. Sendo assim, as Diretrizes para solicitação de cômputo das ACGs estabelecem que a comprovação deve ser feita por meio de Certificado ou atestado assinado pelo responsável no órgão público, na empresa e ou instituição, em que o aluno desenvolveu o estágio. Caso a empresa não disponha de um certificado próprio, pode ser utilizado o modelo de Declaração de estágio do curso.

  • Rescindi meu contrato de estágio. Quais providências devo tomar?

Para formalizar junto ao curso de Letras sua rescisão e consequentemente o término do estágio, você deve adicionar o Termo de rescisão no seu processo eletrônico. Caso o referido processo já tenha sido arquivado pela Divisão de Arquivo Geral (DAG) da UFSM, basta enviar um e-mail para pen@ufsm.br, informando o NUP (Número único de Protocolo) do processo, solicitando que seja tramitado para sua caixa postal. Ao receber o processo eletrônico, é só inserir o Termo de rescisão em formato PDF e clicar em tramitar. 

  • Como descubro o número de protocolo do meu processo de estágio?

Ao acessar o Portal de Documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos), clique no ícone “Processos”. No campo “Interessado”, faça uma busca pelo seu nome completo. O sistema irá gerar uma relação de todos os processos eletrônicos que você abriu. Eles sempre começam pelo número “23081”, aí é só identificar no tipo documental qual deles aparece “Processo de homologação de estágio NÃO OBRIGATÓRIO de graduação SOLICITA HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO”.

  • Tem algum problema eu realizar meu estágio em minha própria empresa?

Não, problema nenhum. No Termo de Compromisso de Estágio, ainda assim deve constar sua assinatura apenas como estagiário. Se a empresa está em seu nome e você é o único proprietário, quem deve assinar o TCE e demais documentos como representante legal da empresa é o seu contador.

  • Qual a diferença entre estágio extracurricular e estágio supervisionado?

Ambos precisam estar devidamente formalizados junto ao curso por meio de processo eletrônico para fins acadêmicos. A diferença entre eles é que o estágio extracurricular fica a critério do estudante realizar ou não, tendo como orientador pré-definido o/a Coordenador(a) do curso e as horas de trabalho durante o estágio poderão ser contabilizadas como Atividade Complementar de Graduação (ACG). Já o estágio supervisionado equivale à disciplina final e obrigatória das Letras. O estudante terá que definir, no início do semestre letivo, um docente do curso a sua escolha como orientador e ao final do semestre, apresentar seu Relatório de Estágio perante Banca Examinadora para avaliação.

  • Posso abonar minhas faltas apresentando Atestado Médico?

Não. É importante salientar que o Atestado Médico justifica a ausência do estudante nas aulas, contudo não abona faltas.

  • Tenho prova/avaliação marcada e estou impossibilitado de comparecer. Como procedo?

É só abrir processo via PEN-SIE no Portal de documentos da UFSM (portal.ufsm.br/documentos) dentro do prazo de 48h úteis em relação à data da avaliação, justificando sua condição atual, por meio de Atestado Médico.  

Preencha o Requerimento de prova atrasada (Requerimento Regime Domiciliares) e adicione no processo, juntamente com o Atestado.

Este é um documento em word, que depois de preenchido e assinado, deve ser salvo em pdf para poder incluir no processo.

Para o Processo online, a classificação é “125.31 – Provas. Exames. Trabalhos“.

Depois de anexar e salvar o documento, não esqueça de tramitar o processo, clicando no botão azul.

  • Preciso me ausentar por mais de cinco dias em virtude de problema médico ou condição de saúde. O que faço agora?

Em caso de incapacidade de frequentar as aulas, nos termos do Decreto-Lei N.1.044/1969, por período superior a cinco dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Para isso, você deve:

Preencher o  Requerimento de regime de exercícios domiciliares (Requerimento Regime Domiciliares), abrir processo eletrônico e adicionar este requerimento juntamente com o seu Atestado Médico no processo aberto para tramitação. 

Orientações sobre a abertura de processos de Regime domiciliar de aluno de graduação via PEN

  1. Para abertura de PEN o aluno deverá acessar o Portal Documentos (http://portal.ufsm.br/documentos), realizar o login com número de matrícula e senha do portal do aluno e, após, selecionar a opção ‘Novo’;
  2. No campo “Tipo documental”, realizar a busca textual e selecionar a opção ‘Processos de regime domiciliar de aluno de graduação (125.52)’. Os outros dois campos desta tela serão preenchidos automaticamente;
  3. Na tela seguinte deverão ser adicionados os documentos necessários para abertura, conforme necessidade, sendo o Requerimento de regime de exercícios domiciliares e o Atestado médico, itens obrigatórios. O aluno pode assinar o requerimento eletronicamente, caso já tenha sua assinatura cadastrada no PEN-SIE. Para se cadastrar, basta seguir o passo a passo para assinatura do Termo de Concordância Assinatura Eletrônica Cadastrada no SIE, disponível na Seção ‘Apoio ao usuário’, na página do PEN.
  4. Após incluir a documentação no PEN, o aluno deverá tramitar o processo para a Coordenação do Curso, que procederá a análise da solicitação e demais providências. O fluxograma desse processo pode ser conferido no Portal de Processos da Proplan (link do fluxograma).
  5. Para acompanhar o processo, caso já tenha em mãos o NUP (Número Único de Protocolo) do processo, basta acessar o Portal Documentos e digitar o respectivo NUP ou pesquisar pelos campos disponíveis na consulta, como nome do interessado, tipo documental, etc. O aluno pode acompanhar o processo fazendo login no Portal Documentos, ir na aba ‘Meus Documentos’, ‘Interessado’.

O DAG tornou acessível o tutorial genérico que orienta a abertura de processos no PEN-SIE:
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2020/05/tutorial-de-abertura-pensie.pdf 

  • O que é o Regime de Exercícios Domiciliares?

O Regime de Exercícios Domiciliares constitui-se na realização de atividades acadêmicas curriculares pelo estudante em ambiente domiciliar, por um período de tempo previamente estabelecido, devido à impossibilidade de comparecimento presencial por motivo de saúde, adoção, gestação ou pós-parto.

  • Fui convocado pelas Forças Armadas para exercício militar ou manobra. Neste caso, posso abonar minhas faltas?

Para o aluno reservista, o Decreto-lei nº 745/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar as suas atividades civis por força de exercício ou manobra. A lei não ampara o militar de carreira, portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono. Para assegurar seu direito, o estudante deve abrir processo eletrônico no PEN SIE e adicionar o documento de convocação fornecido pelas Forças Armadas, seguindo o Tutorial para trâmite de documentos no PEN SIE

A frequência mínima para aprovação é de 75% do total da carga horária de cada disciplina em que o acadêmico está regularmente matriculado. O abono de faltas é vedado, exceto nos casos de amparo previstos pela Lei n. 4.375/64 e Decreto-Lei n. 715/69 e pelo Decreto n. 80.228/77.

  • O que é a Bolsa Formação?

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) disponibiliza Bolsas de Formação Estudantil com o objetivo de auxiliar os alunos na participação em cursos, seminários, congressos ou outros eventos fora de Santa Maria. O valor padrão das bolsas disponibilizadas pela PRAE atualmente é de R$250,00, sendo que são concedidas uma bolsa para eventos dentro do Rio Grande do Sul, duas bolsas(R$500,00) para eventos em qualquer outro estado do Brasil e três bolsas(R$750,00) para eventos fora do país.

A PRAE disponibiliza uma quantidade específica de bolsas a cada semestre, e a distribuição delas é feita de acordo com a disponibilidade, sendo 50% destas bolsas reservadas para estudantes com Benefício Socioeconômico .

  • Como solicitar a Bolsa Formação?

O acadêmico que desejar solicitar a Bolsa Formação Os editais para a Bolsa de Formação Estudantil são disponibilizados pela PRAE no endereço ufsm.br/editais/prae, no início de cada semestre. Para conseguir essa bolsa o aluno deve levar a documentação solicitada no edital até o Diretório Acadêmico (DA) do curso, à Diretoria da Casa do Estudante (CEU I, CEU II, CEU III OU CEU INDIGENA), ou ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) que a encaminharão para a PRAE. Essa documentação consiste em um formulário de solicitação assinado por um docente do curso e um folder do evento.

  •  Prazos para inscrições

Caso o aluno queira solicitar a bolsa antes da participação no evento, ele tem que levar essa documentação até 30 dias antes de sua realização junto com um Termo de Compromisso que também está disponível no edital. Depois de participar do evento o aluno ainda tem um período que vai até 30 dias depois de sua realização para solicitar a bolsa. Para os alunos que solicitarem a bolsa depois do evento é necessário na hora da solicitação apresentar um certificado de participação. Os alunos que solicitaram antes do evento ocorrer tem um período que vai até 30 dias depois de sua realização para levar o certificado até o diretório.

Manual de Sobrevivência

Tutorial Portal do Aluno

Tutorial Dispensa ACG

Tutorial Dispensa Disciplina