Exame de Qualificação de Doutorado
Descrição
O exame de qualificação de doutorado tem o objetivo de avaliar e qualificar o projeto de pesquisa, bem como a capacidade do(a) doutorando(a) em sua consecução.
Para o exame de qualificação de doutorado que deverá ocorrer até o 24º mês do ingresso do(a) discente no curso, deverá o discente:
» ter concluído, no mínimo, 1 (um) semestre letivo de curso para a abertura do processo de defesa;
» ter concluído, o mínimo de 75% dos créditos exigíveis ao curso; e
» possuir o registro no histórico escolar da suficiência/proficiência em língua estrangeira inglesa.
No exame de qualificação será avaliado o projeto de pesquisa, a sua originalidade, os resultados parciais (quando disponíveis), a competência e o potencial do(a) discente para conduzir pesquisas inovadoras, especialmente no caso do doutorado, e de uma maneira criativa na área de estudo, bem como seus conhecimentos gerais de ciência e pesquisa, podendo ser agregada a defesa de uma produção intelectual.
⇒ COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A DEFESA:
1) O discente é o responsável pela abertura do processo para a defesa pelo Portal Estudantil conforme o Tutorial de Solicitação de Defesa de MDT com no mínimo vinte (20) dias que antecedam a data da defesa, com o aval do(a) orientador(a) para a definição da data e membros da banca examinadora.
2) A banca examinadora do exame de qualificação de doutorado deverá ser constituída de três membros efetivos e um membro suplente. Os membros efetivos serão o orientador(a) como presidente da banca e dois examinadores em que um pelo menos deverá ser externo à UFSM.
2.1) Todos os componentes da banca examinadora deverão possuir o título de doutor(a).
2.2) Para a abertura do processo de defesa serão necessário os dados do(s) membro(s) externo(s) à UFSM: nome completo e correto, instituição de origem, nº do CPF e data de nascimento (*no final da página consta um formulário para envio).
2.3) Estando o(a) orientador(a) e o(a) coorientador(a) presentes na banca examinadora de defesa, esta banca contará com mais um membro(a) efetivo(a), sendo que o(a) coorientador(a) não poderá participar da atribuição do conceito final.
2.4) Não poderão fazer parte das bancas de defesa, o(a) cônjuge do(a) candidato(a) ou do orientador(a) e/ou parentes afins do(a) candidato(a) até o terceiro grau, inclusive.
3) A solicitação de defesa deverá ser tramitada ao(à) orientador(a) para anuência e, após, à coordenação do curso para análise e aprovação, tendo a concordância do Colegiado do programa em seguida enviada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) para verificações.
4) Após as devidas tramitações, a documentação para a defesa é liberada e enviada ao discente e seu/sua orientador(a) pela secretaria do programa, via e-mail juntamente às instruções para a defesa. Ver Instruções para a Realização de Defesa.
5) Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a) na presidência da banca examinadora de defesa, um dos(as) coorientadores(as) poderá presidir os trabalhos de defesa.
5.1) Não sendo possível ao(a) coorientador(a) presidir a defesa em substituição ao(a) orientador(a), este(a) deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa, a qual indicará outro(a) docente para presidir os trabalhos.
6) Por motivo justificado poderá ser solicitado ao(a) coordenador(a) do programa, que seja adiada a data da defesa desde que obedeça aos prazos máximos estabelecidos.
⇒ A DEFESA OCORRERÁ DA SEGUINTE FORMA:
1) No dia e horário marcados, o(a) discente terá até 50 minutos para a apresentação geral de seu trabalho de conclusão.
2) Cada um dos membros da banca examinadora arguirá o(a) discente por até 30 minutos, e este(a) disporá, no mínimo, de igual tempo para responder aos questionamentos.
2.1) Poderá em comum acordo, ocorrer a arguição em forma de diálogo, computando-se neste caso, o tempo de até 60 minutos para a arguição de cada examinador(a) e resposta do(a) candidato(a).
3) Concluída a etapa de arguição, a banca examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o(a) discente e a comunidade interessada.
4) O conceito a ser atribuído ao discente deve ser “Aprovado(a)” ou “Não Aprovado(a)” e registrado na ata de defesa.
4.1) Será considerado aprovado(a), o(a) candidato(a) que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da banca examinadora.
5) Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
6) Ao candidato(a) aprovado(a) poderá ser concedido pela banca examinadora até 90 dias a partir da data da defesa para modificações sugeridas e entrega final do trabalho.
7) O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.
8) Em caso de 2ª reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado do programa.
Atenção:
- Como documento opcional é disponibilizado documento auxiliar Avaliação de Defesa para os(as) avaliadores(as) efetuarem sugestões e correções ao trabalho apresentado. Esse parecer é de interesse do(a) aluno(a) e de seu/sua orientador(a), portanto, não precisa ser enviado à secretaria junto à ata da defesa. O objetivo é ser utilizado pelo examinador(a) da banca que fará as anotações quanto às suas sugestões/correções, a ser enviadas ao orientador(a) / aluno(a), assim não precisa ser enviado à secretaria. Esse pode ser enviado à banca antecipadamente, junto com o trabalho, para que possa ser preenchido e retornado após o exame de qualificação ou defesa final.
- O documento Avaliação de Defesa não deve ser confundido com defesa por parecer, que é quando o(a) avaliador(a) não está presente à defesa, pois essa modalidade de participação não existe mais na UFSM.
- A defesa de dissertação, exame de qualificação ou tese devem ser abertas ao público e podem ser realizadas e podem ter a participação dos(as) membros(as) da banca de forma presencial, por meio de videoconferência para todos(as) ou ser com participação híbrida, parte presencial e parte por meio de videoconferência.
- No caso de informações sigilosas do projeto de pesquisa, o exame de qualificação não será público e os membros externos da comissão examinadora exercerão suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficará de posse da coordenação do respectivo programa de pós-graduação. Mais informações em: Defesa Fechada – Sigiliosa.
- Poderá qualquer pessoa que se julgue interessada ao ato da defesa, solicitar a impugnação de qualquer membro(a) da banca examinadora, mediante memorando ao colegiado do programa de pós-graduação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a portaria da banca examinadora for emitida pela PRPGP, devendo constar de uma exposição circunstanciada dos motivos que fundamentam a solicitação de impugnação. A solicitação de impugnação deve ser apreciada pelo colegiado do programa de pós-graduação.
Poderá ocorrer a prorrogação de prazo de qualificação de doutorado de até 6 três meses. Para saber acesse: Prorrogação de Prazo de Defesa de Qualificação de Doutorado.
*Para os dados cadastrais dos membros externos à UFSM, que ainda não participaram de bancas examinadoras de defesas no PPG, solicitamos que seja enviado o Cadastro de convidados externos para preenchimento dos dados necessários a abertura do processo de defesa e envio à secretaria do curso para inclusão dos dados na Plataforma Sucupira da Capes.
Acesse também:
Instruções para a Realização de Defesa
Defesa Fechada – Sigiliosa.
Fonte:
Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu – RESOLUÇÃO UFSM N° 139/2023 – ANEXO I