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Nome Social para pessoas Transgênero

O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero. 

A comuidade LGBTQIAP+ engloba diversas identidades e orientações sexuais que não seguem a cis-heteronormatividade e, em virtude disso, muitas são vítimas de violências e preconceitos diariamente. De acordo com o relatório da Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais), o Brasil continua sendo o país que mais mata pessoas trans no mundo. Somente em 2022, 131 pessoas trans e/ou travestis foram assassinadas no país. As que sobrevivem, em sua maioria, sofrem outros tipos de violências, como é o caso da violência psicológica – ameaças, constrangimentos, humilhações, chantagens –  e do desrespeito geralmente relacionado ao tratamento do indivíduo – nome social e pronomes.

Em 2016, com o Decreto N.º 8.727, o Brasil promulgou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Apenas em 2018, com a Resolução CNE/CP 1/2018 do Ministério da Educação, a comunidade conquistou o direito de uso do nome social nos registros dos sistemas de ensino e das escolas de educação básica. Com a resolução, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar que a matrícula nessas instituições de ensino seja feita – ou alterada – usando o nome social. Os estudantes menores de idade devem ter sua solicitação apresentada pelos seus representantes legais.

Serviços Institucionais na UFSM

Na UFSM, a Resolução N.010/2015, resultado de uma construção coletiva, garante o uso do nome social para pessoas trans, abrangendo estudantes, servidoras/es e a comunidade que utiliza os serviços da Universidade.

 

Estudantes que se enquadrarem na situação prevista no art. 1.º poderão solicitar a inclusão ou a retirada do nome social durante a manutenção de seu vínculo ativo com a UFSM. Nos casos de menores de 18 anos, a inclusão do nome social deverá ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou dos responsáveis legais. 

 

A solicitação de inclusão ou de retirada do nome social por estudantes da UFSM deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado no Departamento de Arquivo Geral da UFSM e destinado à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP), conforme a matrícula do acadêmico. 

 

Alguns trechos importantes da resolução

Art. 4.º: Para servidores da UFSM, o direito de uso do nome social será exercido consoante o disposto na Portaria nº 233, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 18 de maio de 2010. 

Art. 5.º: A solicitação de inclusão ou de retirada do Nome Social deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado no Departamento de Arquivo Geral da UFSM e encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), que assegurará o direito ao uso do nome social nas seguintes situações: 

| – cadastro de dados e informações de uso social; 

Il – comunicações internas de uso social; 

Ill – endereço de correio eletrônico;

IV – identificação funcional de uso interno do órgão (crachá) 

V – lista de ramais do órgão; e 

VI – nome de usuário em sistemas de informática. 

Art. 7.º: O Nome Social, acompanhado do número de matrícula, será o único exibido em documentos de uso interno na UFSM, de visualização aberta ao público, tais como diários de classe, cadastros e carteiras de identificação estudantil, endereços eletrônicos, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico da UFSM.

§ 3.º: Os estudantes da UFSM deverão ser tratados pelos agentes públicos pelo 
Nome Social que constará dos atos escritos. 

Art. 8.º: O Nome Social poderá, mediante solicitação do interessado, acompanhar o nome civil nos documentos com possíveis efeitos externos à UFSM como históricos escolares, certificados, certidões, atestados e documentos similares.

§ 6.º: O uso do Nome Social em sala de aula deverá ser imediato, ou seja, logo após a solicitação do interessado os docentes e coordenação(ões) de curso(s) envolvidos deverão ser comunicados pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico.

Serviços Estaduais

No estado do Rio Grande do Sul é possível solicitar a inclusão do nome social tanto na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), quanto no CPF (Cadastro de Pessoa Física). Além disso, também é possível a solicitação da Carteira de Nome Social – válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades do Poder Executivo do RS.

 

Alteração do Registro Civil

Em relação à mudança do nome no Registro Civil, indicamos a leitura da cartilha Eu Existo – alteração do registro civil para pessoas trans. Esta cartilha é fruto da parceria entre a Antra e o Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos. 
 
Onde posso mudar meu Registro Civil em Santa Maria?
Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais da 2ª Zona
Endereço: Rua Benjamin Constant 670, Loja 101 – NS Dores – 97050-020, Santa Maria- RS
Horário de funcionamento: das 09h  às 17h em dias de semana.
Para você saber se o cartório abre aos sábados, você pode entrar em contato por telefone: (55)3222-3258.