Contagem de tempo de contribuição (mapa)
Descrição
Documento emitido com a finalidade de verificar o tempo de contribuição para abono de permanência e/ou aposentadoria.
IMPORTANTE: será emitida contagem quando faltar 6 (seis) anos, ou menos, para completar alguma regra de aposentadoria/abono de permanência.
Quem pode solicitar?
Todos os servidores ativos que completaram um dos seguintes requisitos mínimos:
- Mulheres: 56 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- Homens: 59 anos de idade e 25 anos de contribuição.
- 25 anos de Tempo de Atividade sob Condições Especiais.
- Ambos: 70 anos de idade (5 anos para a aposentadoria compulsória).
Como faço para solicitar?
Enviar e-mail para nuc@ufsm.br com nome completo e matrícula SIAPE.
Antes de solicitar a contagem:
- Caso o servidor tenha tempo de serviço anterior e queira averbar junto à UFSM, deverá providenciar a averbação de tempo de tempo de contribuição.
- Os servidores que exerceram suas atividades em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes, podem verificar a possibilidade de reconhecimento de tempo especial e conversão de tempo especial.
- Servidores que possuem alguma deficiência e queiram informações sobre Aposentadoria Especial para Servidor com Deficiência, devem solicitar a Classificação do Grau de Deficiência para Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência.
Aos servidores que não se enquadrarem nos requisitos estabelecidos para a solicitação da contagem de tempo de contribuição será emitido relatório com o tempo de contribuição e poderão consultar as regras vigentes para a concessão de aposentadoria:
Fundamento Legal:
Art. 100 ao art. 103 da Lei 8.112/1990
Público Alvo
Servidores ativos.Contato
Setor: Núcleo de Concessões/NUC
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8065
Endereço: Sala 439, 4° Andar - Reitoria