A UFSM encerrou o período até 31 de dezembro de 2025 com a concessão de 13 patentes de invenção pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Os resultados refletem a diversidade das pesquisas desenvolvidas na instituição e o fortalecimento das ações de proteção intelectual conduzidas com o apoio da Pró-Reitoria de Inovação e Empreendedorismo (Proinova).
As patentes concedidas em 2025 abrangem diferentes áreas do conhecimento, como engenharia elétrica, engenharia mecânica, engenharia química, nanotecnologia, energia, computação, agricultura, meteorologia e cosméticos, demonstrando o caráter multidisciplinar da produção científica e tecnológica da UFSM .
Entre os destaques do ano, está a patente BR 102018006434 – “Sistema e método de simulação em multiresolução”, desenvolvida pelo professor Raul Ceretta Nunes, em cotitularidade entre a UFSM e o Exército Brasileiro. A invenção propõe um sistema de simulação distribuída em multiresolução, com controle adaptativo e interação do usuário, aplicável a diferentes contextos de modelagem e simulação computacional.
Outro destaque é a patente BR 102019024299 – “Dispositivo e método de análise do protocolo DMX”, desenvolvida pelo professor Cristiano Bertolini, em parceria com a empresa Som Maior Proaudio. A tecnologia permite o diagnóstico de redes DMX, amplamente utilizadas em iluminação profissional, por meio da análise automática de dados elétricos e de comunicação. A patente encontra-se licenciada pela UFSM para a empresa Som Maior.
Além dessas, o conjunto de patentes concedidas em 2025 inclui invenções voltadas à segurança de comunicação de dados, sistemas de descarga automática de silos, materiais nanoestruturados, monitoramento de arranjos fotovoltaicos, captura de imagens em espaço aéreo, ensaios de proteção elétrica e desenvolvimento de composições cosméticas nanoestruturadas, todas com titularidade da UFSM, isoladamente ou em cotitularidade com outras instituições e empresas.
Patentes e propriedade intelectual
Os resultados também ajudam a evidenciar uma dimensão muitas vezes pouco conhecida da atividade científica: a proteção da propriedade intelectual. No caso das patentes, a concessão pelo INPI representa o reconhecimento de que determinada criação atende requisitos legais e técnicos para proteção, o que fortalece a segurança jurídica sobre o conhecimento gerado e amplia as possibilidades de transferência de tecnologia, parcerias e inovação.
No Brasil, o sistema de patentes contempla, entre outras modalidades, a patente de invenção, voltada para tecnologias, produtos e processos, e a patente de modelo de utilidade, relacionada a aperfeiçoamentos funcionais em objetos de uso prático. A proteção tem prazo determinado: no caso das patentes de invenção, a vigência é de 20 anos a partir da data do depósito; para modelos de utilidade, o prazo é de 15 anos.
A concessão, porém, não ocorre de forma imediata. Após o depósito, o pedido pode permanecer em sigilo por até 18 meses antes da publicação, e o exame técnico deve ser requerido em até 36 meses, conforme a legislação brasileira. Nesse contexto, os resultados alcançados pela UFSM em 2025 reforçam não apenas a qualidade da produção científica, mas também sua capacidade de transformar pesquisa em ativos de inovação com potencial de impacto social e econômico.
Texto: Gabriela de Almeida e Gabriela Alves.
Revisão: Debora Tamiosso.