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Resolução UFSM N. 119/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N. 119, DE 02 DE MARÇO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Aprova a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM N. 029/2020.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988; 

- a Lei N. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; 

- a Lei N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações; 

- a Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona; 

- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado; 

- o Decreto nº. 9235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Portaria Normativa MEC nº. 21, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema e-MEC; 

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM N. 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014; 

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM N. 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM N. 016, de 02 de julho de 2019;  

- a Resolução UFSM nº. 43, de 13 de dezembro de 2019, que aprova a recriação do Núcleo Docente Estrutura – NDE no âmbito dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e revoga a Resolução nº 031/2017 da UFSM

- a Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto nº. 10.139, de 28 de novembro de 2019;

 - a Resolução UFSM nº. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de atos normativos no âmbito da UFSM; 

 - a Resolução UFSM nº. 113, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação de cursos e a elaboração e alteração de projetos pedagógicos, no âmbito do ensino de graduação, e dá outras providências; 

- o Parecer N. 025/2023 da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE), aprovado na 983ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 26 de janeiro de 2023, referente ao Processo N. 23081.133897/2022-13; e,

- o Parecer Ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), do Conselho Universitário (CONSU), referente ao Processo N. 23081.133897/2022-13.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação do Curso de Nutrição, em nível de graduação, na estrutura organizacional do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), alterando a Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020.

§ 1º Fica atribuído o encargo de Coordenação do Curso de Nutrição ao Coordenador do Curso de Farmácia do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

§ 2º O curso ofertará anualmente um total de 20 (vinte) vagas e terá funcionamento em turno integral.

Art. 2º O Art. 4º da Resolução UFSM nº. 029, de 05 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

 

Art. 4º ........:

(...)

VI - Odontologia; e,

VII - Terapia Ocupacional; e,

VIII - Nutrição, sob coordenação do Coordenador do Curso de Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde."

 

(...)”

 

Art. 3º Caberá:

I - à Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD-PROPLAN) proceder às alterações nos Sistemas de Estruturantes da Instituição;

II - à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) as adequações relacionadas as designações de chefia;

III - ao Departamento de Arquivo Geral (DAG) o tratamento dos documentos arquivísticos; e,

IV - ao Centro de Processamento de Dados (CPD) as adequações necessárias nos sistemas institucionais.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 06 de março de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos em 02 de março de 2023. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14570302