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Resolução UFSM N° 140/2023

<b>RESOLUÇÃO UFSM N° 140, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


                                  Estabelece a Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988;

- a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

- a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e suas alterações;

- a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

- a Lei n°10.861, de 14 de abril de 2004, que Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e dá outras providências;

- a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) e dá outras providências.

- a Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

- o Decreto n° 9.191, de 1° de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;

- o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal;

- o Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- a Resolução n° 007, de 11 de dezembro de 2017, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação (CES/CNE/MEC), que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu;

- a Portaria n° 1.382, de 31 de outubro de 2017, do Ministério da Educação (MEC), que aprova, em extratos, os indicadores dos Instrumentos de Avaliação Institucional Externa para os atos de credenciamento, recredenciamento e transformação de organização acadêmica nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;

- a Portaria MEC n° 1.383, de 16 de novembro de 2017, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes;

- a Portaria n° 059, de 21 de março de 2017, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, (CAPES/MEC) que dispõe sobre o regulamento da Avaliação Quadrienal;

- a Portaria CAPES/MEC n° 060, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre o mestrado e doutorado profissionais, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria com as adequações aprovadas pela Resolução UFSM n° 037, de 30 de novembro de 2010, aprovado pela Portaria n° 156, de 12 de março de 2014, e publicado no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019;

- a Resolução UFSM nº 015, de 07 de julho de 2014, que aprova o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu e Lato Sensu da Universidade Federal de Santa Maria, com alterações das Resoluções UFSM nº 040/2019, 02 de dezembro de 2019 , e nº 009, de 14 de abril de 2020;

- a Resolução UFSM n° 046, de 22 de dezembro de 2016, que aprova o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI 2016-2026 da Universidade Federal de Santa Maria e dá outras providências;

- a Resolução UFSM n° 005, de 16 de abril de 2018, que aprova a Política de Comunicação da UFSM;

- a Resolução UFSM n° 037, de 22 de novembro de 2019, que regula a estrutura e organização da Educação a Distância na UFSM e revoga as disposições em contrário;

- a Resolução UFSM n° 029, de 05 de novembro de 2020, que aprova a consolidação dos Cursos de Graduação (Licenciatura e Bacharelado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- a Resolução UFSM n° 036, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta o Programa de Pós-doutorado na Universidade Federal de Santa Maria e revoga a Resolução n° 002/2005;

- a Resolução UFSM n° 054, de 1° de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM n° 067, de 29 de novembro de 2021, que Aprova a regulamentação da Comissão Própria de Avaliação, das Comissões Setoriais de Avaliação e dos processos relacionados a avaliação interna da instituição no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- a Resolução UFSM n° 071, de 20 de dezembro de 2021, que aprova a consolidação dos Cursos Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- a Resolução UFSM n° 076, de 31 de janeiro de 2022, que consolida os Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019;

- o Parecer n° 061/2023 da Comissão de Legislação e Normas (CLN), aprovado na 988ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 18 de agosto de 2023, referente ao Processo n° 23081.067692/2023-13; e,

- o Parecer n° 086/2023 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 864ª Sessão do Conselho Universitário (CONSU), de 25 de agosto de 2023, referente ao Processo n° 23081.067692/2023-13.


RESOLVE:


Art. 1° Estabelecer a Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2° A Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) compreende os esforços institucionais para qualificar a relação da Universidade com o(a) egresso(a) e quantificá-la, a partir de ações de levantamento e sistematização de dados.

§ 1° É considerado egresso(a) da Universidade Federal de Santa Maria aquele que concluiu a integralização curricular em qualquer modalidade ou nível de ensino da universidade.

§ 2° O contato com o(a) egresso(a) é essencial para a avaliação, retroalimentação e aprimoramento do processo de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão da UFSM.


CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS


Art. 3° A Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) tem como princípios:

I – a valorização do(a) egresso(a) da UFSM para incentivar o sentimento de pertencimento;

II – a busca por relacionamento contínuo para retroalimentar os processos de ensino, pesquisa, extensão e inovação;

III – a divulgação de ações exitosas dos(as) egressos(as) a fim de torná-lo referência para a instituição e, ao mesmo tempo, contribuir com a valorização e imagem da UFSM;

IV – a manutenção do vínculo institucional a partir de sistema de acompanhamento de dados e registros; e,

V – a integração e reintegração do(a) egresso(a) à comunidade acadêmica da UFSM a partir de eventos técnico-profissionais, de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou inovação, do acesso aos ambientes da UFSM, da educação continuada e de órgãos colegiados e representações.

Art. 4° A Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM), alinhada ao Desafio 2 do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFSM, tem como objetivos:

I – garantir mecanismo de acompanhamento de egressos(as) para auxiliar processos de avaliação e autoavaliação institucional;

II – subsidiar ações de melhoria alinhadas com as necessidades da sociedade e do mundo do trabalho a partir da atuação e experiências dos(as) egressos(as);

III – sistematizar dados da vida profissional do(a) egresso(a) que permitam aprimorar os processos de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão da UFSM;

IV – contatar egressos(as) para fomentar ações de relacionamento e (re)inseri-los(las) no dia-a-dia da UFSM; e,

V – ofertar oportunidades para os(as) egressos(as) da universidade, inclusive de participação no fomento de projetos ou de voluntariado na instituição.


CAPÍTULO III

DAS AÇÕES


Art. 5° As ações relacionadas à Política de Acompanhamento de Egressos(as) (Volver UFSM) poderão ser realizadas a partir de diferentes unidades da UFSM, levando em consideração os princípios desta política.

§1° Compete à Coordenadoria de Comunicação Social, o direcionamento das ações de comunicação com base na Política de Comunicação da UFSM.

§2° Compete ao Gabinete do Reitor a articulação de ações de relacionamento com os(as) egressos(as), em parceria com estruturas administrativas e acadêmicas.

Art. 6° O(A) egresso(a) da UFSM pode atuar em atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão promovidas pela UFSM, estando sujeito à legislação vigente.


CAPÍTULO IV

DOS DADOS CONSTITUÍDOS


Art. 7° Ao atualizar/preencher os dados cadastrais, o(a) egresso(a) autoriza que a UFSM utilize seus dados.

I – os painéis públicos de dados deverão apresentar dados compilados e cruzados de forma a não pessoalizar o(a) egresso(a);

II – pesquisas realizadas com egressos(as), por parte da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da UFSM, poderão compor o painel de dados juntamente com outros dados de tratamento público; e,

III – dados que pessoalizem o(a) egresso(a) somente poderão ser divulgados com o aceite expresso do(a) egresso(a), como, por exemplo, em notícias.

§1° A UFSM poderá encaminhar notificações pelo e-mail cadastrado e também newsletter com informações relativas à UFSM, como notícias, editais, eventos, oportunidades.

§2° Os dados coletados e tratados estarão protegidos conforme Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Art. 8° Compete à Coordenadoria de Planejamento Informacional (COPLIN) da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) análise e tratamento dos dados cadastrais de egressos(as).


CAPÍTULO V

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS


Art. 9° As Unidades de Ensino poderão fomentar a articulação com suas coordenações de curso (de todos os níveis de ensino), Comissão Setorial de Avaliação (CSA), Setor de Apoio Pedagógico, Divisão de Apoio Pedagógico, secretarias de cursos e unidades de comunicação, para união de esforços em prol da concretização dos princípios e objetivos desta política.

Art. 10. A coordenação desta política compete à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) e a Coordenadoria de Educação Básica Técnica e Tecnológica (CEBTT), de forma conjunta.

Parágrafo único. As unidades mencionadas no Caput poderão propor normativas internas específicas à temática dentro se suas áreas de atuação e de forma articulada com as demais unidades e atores envolvidos.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023, de acordo com o que prevê o Artigo 4° do Decreto n° 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?idDocumento=14844561