MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 002, DE 10 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, n° 152, de 27 de março de 2024 e o que consta no Processo n° 23081.128764/2025-78, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 002, de 12 de setembro de 2024, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo (PPGAUP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° Ficam alterados os dispositivos do Anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 002, de 12 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 4° O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo confere o grau de Mestre(a) na área de concentração definida por Paisagem, Design e Sociedade.
§ 1° A área de concentração em Paisagem, Design e Sociedade tem por objetivo a formação de jovens pesquisadores(as) altamente qualificados(as) com um pensamento crítico e competências científicas para atuar como pesquisadores(as), docentes, servidores(as) públicos(as) ou do setor privado com alta qualificação e competência.
§ 2° Integram a área de concentração em Paisagem, Design e Sociedade, 2 (duas) linhas de pesquisas:
I - Planejamento e Fundamentos de Projeto; e,
II - Tecnologias e Sustentabilidade.
(...)
Art. 108. Junto à versão final da dissertação, deverá ser entregue o comprovante de produção em coautoria com o(a) orientador(a), conforme uma das seguintes modalidades:
I - artigo científico, submetido, aceito para publicação, ou publicado em periódico com circulação nacional ou internacional, com indicadores bibliométricos e indexado em bases, conforme estabelecido no Documento da Área a ser definido pelo Colegiado do Programa;
II - capítulo de livro ou livro completo, com registro ISBN; ou
III - ativo de Propriedade Intelectual, incluindo depósito de patente, registro de software ou de desenho industrial.
Parágrafo único. A produção intelectual deverá demonstrar aderência à área de concentração e às linhas de pesquisa do Programa e vinculada diretamente à pesquisa desenvolvida na dissertação.
(...)”
(NR)
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Mauricio Sperandio
Diretor