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PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 003, DE 02 DE JULHO DE 2026


Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE TECNOLOGIA


PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 003, DE 02 DE JULHO DE 2026

 

Altera dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.160789/2023-02, resolve:

 

Art. 1°  Alterar dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Art. 2°  Ficam alterados os dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“(...)

Art. 3°  ...................................................................

(...)

VI – comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (CBPPGEP); e,

(...)

Art. 52.  O(A) discente do PPGEP em nível de mestrado deverá integralizar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 1 (um) crédito corresponde à disciplina obrigatória de produção científica e intelectual, conforme estabelecido como deliberação do colegiado registrada em Ata.

(...)

Art. 104.  ..............................................................

(...)

§ 4°  Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo científico completo referente à Dissertação, com o(a) candidato(a) como primeiro autor(a) e qualificação estabelecida por deliberação do colegiado registrada em Ata.

§ 5°  Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 2 (dois) artigos científicos completos referentes à Tese, com o(a) candidato(a) como primeiro autor(a), em periódicos com qualificações estabelecidas por deliberação do colegiado registrada em Ata.

(...)

Art. 112.   .............................................................

§ 1°  Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).

(...)”

(NR)

 

Art. 3°  Ficam acrescentados os dispositivos no anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                        “(...)

            Art. 112.   .............................................................

                        (...)

            § 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.

§ 3° Em caso de 2ª (segunda) reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado(a) do Programa.

(...)”

(NR)

 

Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.

Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.

                                                                     

Mauricio Sperandio

Diretor