MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA NORMATIVA CT/UFSM N° 003, DE 02 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.160789/2023-02, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP), vinculado ao Centro de Tecnologia (CT), no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° Ficam alterados os dispositivos do anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 3° ...................................................................
(...)
VI – comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (CBPPGEP); e,
(...)
Art. 52. O(A) discente do PPGEP em nível de mestrado deverá integralizar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos, dos quais 1 (um) crédito corresponde à disciplina obrigatória de produção científica e intelectual, conforme estabelecido como deliberação do colegiado registrada em Ata.
(...)
Art. 104. ..............................................................
(...)
§ 4° Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 1 (um) artigo científico completo referente à Dissertação, com o(a) candidato(a) como primeiro autor(a) e qualificação estabelecida por deliberação do colegiado registrada em Ata.
§ 5° Comprovar a publicação ou aceitação para publicação de, pelo menos, 2 (dois) artigos científicos completos referentes à Tese, com o(a) candidato(a) como primeiro autor(a), em periódicos com qualificações estabelecidas por deliberação do colegiado registrada em Ata.
(...)
Art. 112. .............................................................
§ 1° Quando a banca for constituída de um número par de membros(as), e houver empate no resultado da avaliação, o resultado final deverá ser computado excluindo-se o voto do(a) orientador(a).
(...)”
(NR)
Art. 3° Ficam acrescentados os dispositivos no anexo I da Portaria Normativa CT/UFSM n° 001, de 19 de fevereiro de 2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art. 112. .............................................................
(...)
§ 2° O(A) candidato(a) reprovado(a) poderá ter, a critério da banca examinadora, até 6 (seis) meses para se submeter a uma única nova defesa da dissertação ou tese.
§ 3° Em caso de 2ª (segunda) reprovação na defesa de dissertação ou tese, o(a) discente será desligado(a) do Programa.
(...)”
(NR)
Art. 4° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, de acordo com o que prevê o Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, art. 18, inciso IV.
Mauricio Sperandio
Diretor