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A implementação da Lei de Acesso à Informação na UFSM



A Lei de Acesso à Informação Pública foi sancionada no dia 18 de novembro de 2011. Ela garante ao cidadão brasileiro o direito de acesso às informações e documentos que estão sob a guarda de órgãos e entidades públicas. Além disso, estabelece que o acesso seja a regra, e o sigilo, a exceção. Na Universidade, a Ouvidoria é o órgão responsável por esse serviço, cabendo a ela, portanto, responder os pedidos de informações de qualquer cidadão.

Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a sociedade.  A aprovação da Lei de Acesso à Informação Pública, e consequentemente o maior fluxo de informações, garante a efetividade do direito ao acesso, ao mesmo tempo em que favorece a tomada de decisões, a boa gestão e a inclusão dos cidadãos, além da maior confiança destes para com o serviço público. O trabalho da Ouvidoria não se distingue muito do serviço de informação ao cidadão. É o que garante o professor e ouvidor da UFSM, Jorge Luiz da Cunha. “A Ouvidoria já realizava grande parte daquilo que a Legislação chama de transparência.” Há dois tipos de transparência de acordo com a Legislação: ativa e passiva.

Transparência ativa diz respeito a divulgar informações por iniciativa própria, independente de qualquer solicitação, com a maior clareza possível. A Universidade faz isso através da sua página na internet e das diferentes unidades e subunidades. Já a transparência passiva diz respeito a divulgar informações sob demanda específica conforme solicitação do cidadão. Para isso é preciso colocar uma estrutura à disposição, como por exemplo, a Ouvidoria. “Qualquer pessoa, motivada ou não, pode acessar a nossa página ou a página da Controladoria Geral da União e Ouvidoria Geral da União e fazer sua requisição de informações”, acrescenta Jorge Cunha. A Lei 12.527 estabelece prazos para que essas informações sejam repassadas ao solicitante. A resposta deve ser dada em até 20 dias, que podem ser prorrogáveis por mais dez. Caso haja descumprimento desses prazos, o cidadão pode interpor recurso a quem omitiu a informação.

Mas, nem toda a informação pode ser repassada. A lei prevê exceções referentes a dados pessoais e informações que são classificadas como sigilosas, ou seja, informações ditas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. No caso da Universidade, há poucas informações como essas. “Nós temos sim alguns tipos de informações que precisam ser reservadas, como aquelas que dizem respeito aos direitos de autoria ou de patente, e projetos em andamento cujas conclusões não foram publicadas. Mas são poucas se compararmos à demanda de outros órgãos do governo”, ressalta o professor. O servidor que se recusar a fornecer informações requeridas na lei, assim como fornecê-las de forma incorreta, incompleta ou destruir e alterar documentos será responsabilizado.

Apenas dois pedidos de informações foram feitos à Ouvidoria desde o dia 16 de maio, através do sistema de informações ao cidadão. De acordo com Jorge Cunha, isso é uma prova de que a estrutura de acessibilidade às informações através da página da Universidade é exemplar. “A nossa página foi reformada recentemente e tem praticamente todas as informações que o cidadão quiser saber, e isso vai desde as questões sobre ensino, pesquisa e extensão até as relacionadas, por exemplo, a licitações, contratos e editais, que já estão disponíveis lá de forma bem didática”, diz. Para ele, a demanda cresce se o número de informações disponibilizadas na página for menor e isso explica o pouco número de requisições até agora. Inclusive, a página da Universidade tem servido de exemplo para outras instituições, como a Ouvidoria Geral da União, que está interessada em utilizar esse sistema virtual para receber as demandas e encaminhar as respostas.

Além da Ouvidoria, outros setores da Universidade estão envolvidos com o estudo e aplicação da Lei de Acesso à Informação Pública. São eles servidores do Gabinete do Reitor, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, Pró-Reitoria de Administração, Pró-Reitoria de Planejamento, Centro de Processamento de Dados e do Departamento de Arquivo Geral. Nenhum pedido precisa ser justificado e o serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito. A Ouvidoria da Universidade fica no Prédio da Administração Central, sétimo andar, sala 763. O telefone para contato é (55) 3220 9655, o e-mail ouvidoria@smail.ufsm.br e o site é www.ufsm.br/ouvidoria.

Repórter:

Daniela Silva Huberty – Acadêmica de Jornalismo

Edição:

Lucas Dürr Missau.

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