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Candidatos inscritos no Vestibular 2012 podem fazer a reopção de reserva de vagas a partir de quarta-feira



 

No período de 14 a 26 de novembro, está aberto o período para a realização da reopção de reserva de vagas, em virtude das alterações previstas na Lei Federal 12.711, de agosto de 2012, Decreto 7.824, de 11 de outubro de 2012 e Portaria Normativa Nº. 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação. A reopção é realizada, exclusivamente, no endereço eletrônico da COPERVES.

Devem fazer a reopção de reserva de vagas os candidatos que tiveram sua inscrição homologada no Concurso Vestibular 2012 – Processo Seletivo Único e Processo Seletivo Seriado (PS2 + PS3 e PS3) pelo(a):

a)     Ação Afirmativa A

b)     Ação Afirmativa C

c)      Sistema Universal

O candidato da Ação Afirmativa A que não realizar a reopção de reserva de vagas passa a concorrer, automaticamente, pelo Sistema Universal.

O candidato da Ação Afirmativa C que não realizar a reopção de reserva de vagas passa a concorrer, automaticamente, como egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.

O candidato do Sistema Universal que não realizar a reopção de reserva de vagas, permanecerá concorrendo pelo Sistema Universal.

O candidato pode efetuar uma única reopção de modalidade de reserva de vagas. Não é permitida a reopção de curso.

Somente o candidato que se enquadrar na Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, Capítulo III, do Ministério da Educação, pode reoptar pela reserva de vagas.

Somente pode realizar a confirmação da vaga o candidato classificado inscrito nas cotas EP1A (candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio, autodeclarado preto ou pardo (proporção de 40%), com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita) e EP1 (candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita) que comprovar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, de acordo com a Portaria Normativa Nº 18, de 11 de outubro de 2012, Capítulo III, Seção II, do Ministério da Educação.

O candidato com inscrição homologada no Concurso Vestibular 2012 – Processo Seletivo Único e Processo Seletivo Seriado (PS2 + PS3 e PS3) pode efetuar desistência de participação no Concurso, obtendo a devolução da taxa de inscrição já paga, através de Processo Administrativo que deve ser aberto junto ao Protocolo Geral da UFSM (Avenida Roraima n.1000, Prédio da Reitoria – Térreo – Campus da UFSM – Camobi, Santa Maria – RS), endereçado à COPERVES, no período de 14 a 26 de novembro de 2012.

Para ler o edital na íntegra, CLIQUE AQUI.

Mais informações pelo telefone (55) 3220 8170, ou pelo e-mail falecom@coperves.com.br.

Notícia elaborada com informações da página da Coperves.

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