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PRRH informa sobre compensação de horas e recesso de final de ano



 

Os servidores da Universidade Federal de Santa Maria cuja jornada de trabalho é regulada pelo sistema de ponto eletrônico têm até o dia 1º de março de 2013 para compensar horas trabalhadas a mais ou a menos acumuladas até 30 de setembro deste ano. O mesmo prazo (1º de março de 2013) vale para a compensação de horas referentes ao recesso de final de ano, que visa permitir aos servidores a comemoração das festas de Natal e Ano-Novo.

A determinação da Administração Central da UFSM (Memorando Circular 17/2012/PRRH) visa garantir o cumprimento da Resolução 005/2012, que instituiu o controle eletrônico da jornada de trabalho na Universidade, e também atende a recomendação do Ofício Circular 17/Segep-MP, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, que recomenda que o recesso das festas de final de ano seja compensado livremente no período de 29 de outubro de 2012 a 1º de março de 2013.

De acordo com os parágrafos 2º e 9º do artigo 5º da Resolução 005/2012, o servidor que não cumprir a carga horária mensal ou que cumprir carga horária superior à contratual tem somente até o mês subsequente para compensação dessa diferença, e após este prazo fica sujeito a corte proporcional da remuneração ou à perda das horas trabalhadas a mais, conforme o caso.

Segundo a Pró-Reitoria de Recursos Humanos, até 30 de setembro foram acumuladas horas trabalhadas além do mês subsequente, mas isto foi ajustado e desde o dia 1º de outubro a o sistema está adequado à Resolução 005/2012. Em caso de dúvidas, o servidor deve entrar em contato pelos ramais 8102 ou 8124.

Entenda melhor

Como será feita a compensação de horas acumuladas até 30 de setembro:

– As horas acumuladas até 30 de setembro de 2012 serão averbadas no sistema para utilização posterior, até 1º de março de 2013.

– Não serão acrescidas horas no saldo acumulado em 30 de setembro de 2012.

– O saldo acumulado até 30 de setembro de 2012 que não for utilizado até 1º de março de 2013 será automaticamente zerado nesta data.

– Servidores enquadrados no Parágrafo 2º, Art. 5º da Resolução 005/2012 durante o período de 29 de outubro de 2012 a 1º de março de 2013 terão os descontos efetuados na folha de pagamento do mês de abril de 2013.

Como será o recesso:

Segundo o Ofício Circular 17/Segep-MP, os dirigentes de unidades e subunidades deverão organizar escalas de forma que os servidores se revezem nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2012 e a segunda de 31 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. O recesso deverá ser compensado no período de 29 de outubro de 2012 a 1º de março de 2013. Através do ofício, a Secretaria de Gestão Pública recomenda que os servidores compensem uma hora por dia, chegando mais cedo ou saindo depois do horário normal, e pede rigor no cumprimento da compensação de horas e no controle da frequência.

O que diz a Resolução 005/2012:

Art. 5º

§ 2º O servidor que não cumprir a carga horária mensal e não tiver os atrasos, as saídas antecipadas ou as faltas abonadas pela chefia imediata terá o prazo até o mês subsequente à ocorrência para a sua regularização, sendo que, passado este prazo sem a compensação, haverá corte proporcional da remuneração.

(…)

§ 9º O servidor que cumprir carga horária superior à contratual em determinado mês terá prazo até o mês subsequente para sua compensação, não podendo fazê-lo após este lapso.

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