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Reitoria publica ordens de serviço sobre recesso de fim de ano e ponto eletrônico



 

 

O reitor da UFSM, Felipe Müller, assinou hoje (29) duas ordens de serviço. A primeira trata do recesso para as festas de Natal e Ano Novo, e a outra estabelece uma tolerância de quatro horas mensais para o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos.

ordem de serviço N° 02/2012 possibilita aos servidores a realização de um recesso no período de 24 a 28 de dezembro ou de 31 de dezembro a 4 de janeiro. Os servidores interessados devem escolher um destes períodos e, com a aprovação de sua chefia, elaborar um plano de recuperação de atividades do recesso, o qual será anexado ao sistema eletrônico de controle da jornada de trabalho. 

A mesma ordem de serviço também estabelece o dia 28 de fevereiro de 2013 como o prazo máximo para compensar horas excedentes ou faltantes em relação ao período de 01 de outubro de 2012 à 28 de fevereiro de 2013. Após esse prazo, as horas serão zeradas. Eventuais horas não compensadas e não abonadas pela chefia vão acarretar corte proporcional na remuneração de março do ano que vem.

ordem de serviço N° 03/2012 institui um limite de tolerância de 240 minutos para o cumprimento da carga horária mensal dos servidores. A medida foi tomada levando em consideração as condições de trânsito entre o centro de Santa Maria e o campus da UFSM, o que ocasiona a perda de tempo em congestionamentos e consequentes pedidos de abono de horas e minutos da jornada. Estas quatro horas de tolerância não são cumulativas para os meses subsequentes. A ordem de serviço é retroativa ao dia 1° de novembro de 2012.

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