Com mais de mil internos no Rio Grande do Sul, a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) é responsável pela execução de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade de adolescentes infratores. A FASE é dividida em unidades espalhadas pelo estado, e em Santa Maria possui dois centros de atendimento: o Centro de Atendimento Sócio Educativo (CASE) e o Centro de Atendimento Sócio Educativo em Semiliberdade (CASEMI). O CASE conta atualmente com 38 internos e o CASEMI com 6, segundo dados divulgados pela Assessoria de Informação e Gestão FASE/RS.Instigados com os fatores que levaram esses jovens a tal situação de vulnerabilidade, um projeto de pesquisa do curso de Psicologia da UFSM, investiga esses casos desde 2009.
Coordenado pelas professoras de Psicologia, Ana Cristina Garcia Dias eSamara Silva dos Santos,o projeto de pesquisa Um estudo dos fatores de risco e de proteção em jovens que cumprem medidas socioeducativas, trabalha com o entendimento desses adolescentes, através de acompanhamento dos jovens internados, de suas famílias e do trabalho dos socioeducadores. A necessidade desse estudo surgiu de uma psicóloga que trabalhava na CASE, preocupada com a intervenção dos psicólogos nesse espaço. Desde então, o projeto ganhou forma e foram pensadas maneiras de entender o comportamento do adolescente internado.
O projeto busca mapear tanto os aspectos de risco, quanto os de proteção desses jovens. “Geralmente o adolescente se envolve em situações de violência, com drogas, furto, as vezes homicídio, brigas, enfim, situações extremamente pesadas que fazem as pessoas olharem para eles como algozes, e não como vitimas”, conta a coordenadora Ana Cristina, que procura detectar os motivos que tornam esses adolescentes tão suscetíveis ao crime.
As pesquisas desenvolvidas desde o inicio do projeto, são apresentadas para a Fundação, a fim de promover mudanças no trabalho dentro da instituição. Além disso, o projeto é integrado com a extensão. São desenvolvidas oficinas de orientação profissional e desenvolvimento de currículo que trabalham com a reinserção dos adolescentes no mercado de trabalho e na comunidade. As coordenadoras destacam que os projetos de extensão servem como uma forma de devolver os resultados da pesquisa tanto para os alunos, quanto para os socioeducadores.
Atualmente o projeto conta com a atuação de mestrandos de Psicologia, alunos de Iniciação Científica e alunos voluntários de outras instituições de ensino superior de Santa Maria. Ana Cristina enfatiza que o projeto é um esforço do grupo como um todo, sobretudo dos voluntários de outras instituições que passam por processos de seleçãoantes de integrar o grupo. Os acadêmicos passam por uma preparação ética e profissional antes de iniciar a coleta das informações com o público alvo do projeto.
Também estão sendo desenvolvidas pesquisas na FASE de Porto Alegre, especificamente, no Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino. O local abriga cerca de 30 adolescentes atualmente, a pesquisa irá focar nas jovens infratoras gestantes. Professora Samara dos Santos dedica-se a pesquisa na área desde 2010 e atenta que em breve serão apresentados os primeiros resultados da pesquisa na localidade.
O projeto faz parte de uma pesquisa nacional, na qual inúmeros outros projetos também participam, investigando os fatores que levam os jovens à situação de vulnerabilidade. Os resultados obtidos serão comparados, para que futuramente, tornem-se dados de abrangência nacional e que possam então, ser utilizados como referência em artigos científicos e demais trabalhos ligados a área.
Medidas Socioeducativas*
São medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo.
São aplicadas a pessoas na faixa etária entre 12 e 18 anos, podendo-se, excepcionalmente, estender sua aplicação a jovens com até 21 anos incompletos, conforme previsto no art. 2º do ECA.
As medidas socioeducativas são as seguintes:
Advertência (art. 115 do ECA): uma repreensão judicial, com o objetivo de sensibilizar e esclarecer o adolescente sobre as consequências de uma reincidência infracional.
Obrigação de reparar o dano (art. 116 do ECA): ressarcimento por parte do adolescente do dano ou prejuízo econômico causado à vítima.
Prestação de serviços à comunidade (art. 117 do ECA): realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
Liberdade assistida (arts. 118 e 119 do ECA): acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à sua promoção social e de sua família, bem como inserção no mercado de trabalho.
Semiliberdade (art. 120 do ECA): vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderápermanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade.
Internação (arts. 121 a 125 do ECA): medida socioeducativa privativa da liberdade, adotada pela autoridade judiciária quando o ato infracional praticado pelo adolescente se enquadrar nas situações previstas no art. 122, incisos I, II e III, do ECA. A internação está sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A internação pode ocorrer em caráter provisório ou estrito.
*Fonte: Poder Judiciário da União (http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/infancia-e-juventude/informacoes/medidas-socioeducativas-1)