O
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou na manhã desta
sexta-feira (15) o processo da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) que dispõe
sobre o estabelecimento/aplicação de critérios para a concessão de vagas para
ingresso e reingresso em cursos de graduação da UFSM e revoga a Resolução nº
001/99.
Considerando
a necessidade de modificações na estrutura de ingresso e reingresso, o
estabelecimento/aplicação dos critérios gerais e específicos a serem utilizados
para a concessão das vagas correspondentes às solicitações de
ingresso/reingresso em cursos de graduação serão, a partir da publicação da
resolução, da exclusiva competência dos colegiados de curso, por meio da publicação de editais
semestrais, de responsabilidade conjunta do Departamento de Registro e Controle
Acadêmico (Derca) e da Prograd. Os critérios para a concessão não se aplicam aos casos de transferências
compulsórias.
Conforme a resolução aprovada, o
Derca enviará para todas as coordenações de cursos de graduação, com
antecedência mínima de 20 dias antes do prazo para publicação dos editais
semestrais de ingresso e reingresso estipulado pelo Calendário Acadêmico
vigente, a População Ideal do Curso (PIC) a ser utilizada como parâmetro
superior (número máximo de alunos por curso) e o número máximo de vagas a ser
ofertado por cada curso de graduação no referido edital.
É de autonomia dos colegiados dos cursos
deliberar sobre a oferta igual ou menor do que o número proposto pelo Derca, de
acordo com a realidade particular de cada curso, sendo vedada aos colegiados a
oferta superior ao número estipulado, ressalvadas as situações especiais. Em
cursos de graduação que possuem alto índice de retenção, os colegiados dos
mesmos poderão solicitar à Prograd a oferta superior ao número obtido e
informado pelo Derca, mediante a devida justificativa e comprovação.
Entre outras determinações, a
resolução também estipula as especificações que deverão constar no edital
semestral de ingresso e reingresso da UFSM.
De acordo com o Derca, a proposta possibilita autonomia aos colegiados de curso e muda a forma como são calculadas das vagas ociosas. Anteriormente, o cálculo de vagas ociosas era feito exclusivamente pelo Derca com base na população média de cada curso de graduação nos últimos seis semestres. Agora, com a resolução, cada colegiado poderá fazer o cálculo de vagas ociosas a partir dos números do semestre.