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​Servidores com filhos dependentes devem apresentar comprovante de escolaridade



Aos servidores que recebem o benefício de Assistência a
Saúde (através da rubrica denominada no contracheque “Per Capita – Saúde
Suplementar”) e que possuem filhos dependentes na faixa etária de 21 a 24 anos, a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (Progep) lembra que deve ser apresentada, até 10 de setembro,
a comprovação de escolaridade. O documento consiste em uma cópia do comprovante
de matrícula atualizado (do 2º semestre de 2015) de curso regular reconhecido
pelo Ministério da Educação.

A entrega do comprovante é necessária para a manutenção do
recebimento da respectiva cota parte do benefício. O documento pode ser enviado
(de forma digitalizada) para o e-mail planodesaude@ufsm.br ou entregue
diretamente na Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor – prédio 48C, ao lado da Coperves.

A Progep salienta que, ao completar 21 anos, os filhos
dependentes terão o benefício cancelado de forma automática pelo sistema de
folha de pagamento. A continuidade do recebimento do benefício dependerá do
encaminhamento em tempo hábil, por parte do servidor titular do plano de saúde,
da documentação.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55)
3220-9677, pelo e-mail planodesaude@ufsm.br ou no endereço www.ufsm.br/progep/cqvs.

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