Aos servidores que recebem o benefício de Assistência à
Saúde (através da rubrica denominada no contracheque “Per Capita – Saúde
Suplementar”) e que possuem filhos dependentes na faixa etária de
de Gestão de Pessoas (Progep) lembra que deve ser apresentada, até 10 de setembro,
a comprovação de escolaridade. O documento consiste em uma cópia do comprovante
de matrícula atualizado (do 2º semestre de 2015) de curso regular reconhecido
pelo Ministério da Educação.
A entrega do comprovante é necessária para a manutenção do
recebimento da respectiva cota parte do benefício. O documento pode ser enviado
(de forma digitalizada) para o e-mail planodesaude@ufsm.br ou entregue
diretamente na Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor – prédio
A Progep salienta que, ao completar 21 anos, os filhos
dependentes terão o benefício cancelado de forma automática pelo sistema de
folha de pagamento. A continuidade do recebimento do benefício dependerá do
encaminhamento em tempo hábil da documentação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55)
3220-9677, pelo e-mail planodesaude@ufsm.br ou no endereço www.ufsm.br/progep/cqvs.