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​Servidores com filhos dependentes devem apresentar comprovante de escolaridade



Aos servidores que recebem o benefício de Assistência à Saúde
(através da rubrica denominada no contracheque “Per Capita – Saúde
Suplementar”) e que possuem filhos dependentes na faixa etária de 21 a 24 anos, a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (Progep) lembra que deve ser apresentada, até 10 de
setembro, a comprovação de escolaridade. O documento consiste em uma cópia do
comprovante de matrícula atualizado (do 2º semestre de 2015) de curso regular
reconhecido pelo Ministério da Educação.

A entrega do comprovante é necessária para a manutenção do
recebimento da respectiva cota parte do benefício. O documento pode ser enviado
(de forma digitalizada) para o e-mail planodesaude@ufsm.br ou entregue
diretamente na Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor – prédio 48C, ao lado da Coperves.

A Progep salienta que, ao completar 21 anos, os filhos
dependentes terão o benefício cancelado de forma automática pelo sistema de
folha de pagamento. A continuidade do recebimento do benefício dependerá do
encaminhamento em tempo hábil da documentação.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55)
3220-9677, pelo e-mail planodesaude@ufsm.br ou no endereço www.ufsm.br/progep/cqvs.

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