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​Seção de convênios emite comunicados sobre contratos e convênios com a Fatec



Vinculada ao Departamento de Contabilidade e
Finanças (DCF), a Seção de Convênios da UFSM emitiu dois comunicados a respeito
de contratos celebrados entre a universidade e a Fundação de Apoio à Tecnologia
e Ciência (Fatec). Um deles alerta quanto à suspensão temporária da execução
financeira de projetos com atraso na entrega do parecer de prestação de contas.
O outro orienta os servidores indicados como gestores ou supervisores
financeiros sobre como proceder para regularizar a situação. Ambos os
comunicados podem ser conferidos abaixo:

Sobre
a suspensão de projetos –
Em decorrência da grande demanda de prestações de contas de contratos e
convênios controlados pela Seção de Convênios, esta seção, de acordo com a
Resolução UFSM Nº 23/2012, comunica aos gestores ou supervisores financeiros dos
projetos alocados na FATEC sobre a suspensão temporária da execução financeira
dos projetos que se encontrarem na seguinte situação:


Atraso na entrega do parecer sobre a análise da prestação de contas do projeto,
do período do 2º semestre de 2015, parecer este emitido pelo gestor ou
supervisor financeiro do projeto.

Sendo
assim, solicitamos aos gestores ou supervisores financeiros que emitam antes de
30 de junho de 2016 seu respectivo parecer e o encaminhem, juntamente com a
documentação original, para Seção Convênios/DCF/Reitoria, sala 618.

A
partir desta data, os projetos que ainda constarem como pendentes de entrega de
parecer estarão suspensos temporariamente de execução financeira na Fatec até a
sua regularização.

Para
casos específicos de afastamento do servidor responsável pela supervisão
financeira, torna-se necessária a comunicação formal para essa seção através do
e-mail convênios@ufsm.br.

Orientação
para gestores ou supervisores financeiros –
A
estes servidores orientamos:


Encaminhar o parecer de aprovação, juntamente com a documentação original, em
prazo hábil, conforme consta em memorando circular, ou seja, em 10 dias úteis a
partir do recebimento do memorando circular;


Atentar para os dados a serem preenchidos no parecer de aprovação, os quais
estão relacionados no memorando circular anexado à documentação encaminhada;


Servidores que foram substituídos no termo de contrato/convênio até a data de
substituição terão que emitir parecer do período em que estiveram indicados;


Servidores que não emitirão parecer, por motivos de afastamento ou similar,
deverão verificar junto ao seu departamento ou centro outro servidor que ficará
responsável pela emissão de parecer de aprovação para o período.

Todos
os itens acima mencionados são algumas das atribuições do gestor ou supervisor
financeiro do contrato/convênio, conforme o art. 22 da resolução N° 23/2012 da
UFSM.

O
pedido refere-se à demanda de convênios e contratos controlados pelo
departamento. A falta de documentação que comprove a boa e regular aplicação
dos recursos financeiros no projeto ocasionará a suspensão temporária da
execução financeira do contrato/convênio até que a documentação seja
regularizada.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone
(55) 3220-8373 ou na página dcf.ufsm.br.

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