Com um
trabalho já consolidado e exitoso, a Ouvidoria da UFSM está em processo de
reestruturação, atendendo a nova legislação. A primeira lei federal que
efetivamente determina regras para a constituição de ouvidorias foi publicada
em junho deste ano. Trata-se da Lei nº 13.460, que
prevê direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como canal de entrada
das manifestações.
Segundo o
ouvidor da UFSM, Jorge Renato Alves da Silva, até então havia apenas instruções
normativas e portarias ministeriais para regrar o trabalho das ouvidorias. A
partir de junho de 2018, quando a nova lei passar a vigorar, mudanças serão
implementadas.
O capítulo
IV da lei trata exclusivamente das ouvidorias. Uma das novidades é a
obrigatoriedade de expedição de relatório de gestão, a ser publicizado no
mínimo uma vez por ano, sendo encaminhado ao gestor e divulgado integralmente
na internet. A Ouvidoria da UFSM pretende divulgar suas ações em relatórios
semestrais, indo além do que prevê a legislação.
Outra
novidade proposta
pela referida lei será a criação de conselhos de usuários, órgãos consultivos
que terão, entre suas atribuições, acompanhar a prestação dos serviços,
participar na avaliação dos serviços, propor melhorias e acompanhar e avaliar a
atuação do ouvidor. A composição dos conselhos deverá observar os critérios de
representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao
equilíbrio em sua representação.
“Vamos
estudar a melhor forma de nos adequarmos a este controle da sociedade”,
afirma Jorge, ressaltando a importância que esta representatividade social terá
para a atuação da Ouvidoria.
Redigida
com a contribuição do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da
União (CGU), a lei prevê também as atribuições e deveres das ouvidorias
públicas, como o prazo de até 30 dias (prorrogáveis por igual período) de
resposta final às denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios dos
cidadãos.
Antes da
nova legislação, a Ouvidoria da UFSM, por iniciativa do ouvidor, cadastrou-se,
ainda em 2015, à Sala das Ouvidoria da CGU,
que apresenta, em tempo real, um mapa dos dados sobre as manifestações feitas
por meio do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal acerca da
qualidade dos serviços públicos.
A
integração a esta rede nacional antes de qualquer imposição legal representa,
na avaliação de Jorge, um avanço significativo para a Ouvidoria da UFSM, no
sentido de publicizar suas ações.