O servidor que
ingressou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 tem
até o dia 29 de julho de 2018 para fazer a opção de migração do
Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar
(RPC). Este prazo decorre da publicação da Lei Nº 13.328/2016, que
reabriu o período de escolha por 24 meses, contados a partir da
entrada em vigor da mesma.
Com a migração, o
servidor empossado antes da data mencionada passa a contribuir com
base no teto do Regime Geral (RGPS), hoje no valor de R$ 5.645,80,
tendo, em contrapartida, direito a um benefício especial. Este
benefício será adicionado à aposentadoria, sendo pago pelo RPPS da
União, com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio
e tempo de contribuição até o momento da migração. Além disso,
o servidor que fizer esta opção poderá aderir à Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
como participante ativo normal, com direito à contrapartida da
União.
A mudança de regime
é uma opção irrevogável e irretratável. A mudança do RPPS para
o RPC pode ser feita através do Portal Sigepe Servidor, no link “RPC
– Previdência Complementar”, seguido da opção “Optar por
vinculação ao RPC”. Através das opções presentes neste
mesmo ícone, também será possível fazer a simulação do valor do
benefício especial previsto aos servidores que fizerem a migração.
As vias dos
formulários resultantes desta operação devem ser entregues na
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – sala 409 (4° andar) da
Reitoria. Informações complementares podem ser obtidas na página
www.funpresp.com.br ou com o Núcleo de Pensão e Aposentadoria da
UFSM, pelo e-mail npa@ufsm.br ou pelo telefone (55) 3220-8323.