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Retorno presencial das atividades administrativas ocorrerá no dia 1º de outubro

O retorno será escalonado e seguindo as diretrizes do Manual de Biossegurança



De acordo com a portaria normativa N. 032 de 22 de setembro de 2021, a UFSM estabelece o retorno das atividades presenciais administrativas escalonadas no âmbito da Universidade a partir do dia primeiro de outubro. A decisão foi tomada tendo em vista que o acesso à vacina contra a Covid-19 foi disponibilizado para 100% dos servidores da Instituição, e estes já receberam a imunização total.

Os servidores docentes irão desenvolver, da mesma forma, suas atividades acadêmicas (tais como aulas remotas e atividades de pesquisa) utilizando as salas e os laboratórios no âmbito da Instituição. Estas respeitando o fluxo de atividades em períodos normais e conforme a orientação do escalonamento.

O retorno será gradual, sendo que 50% dos servidores deverão cumprir sua jornada presencial na parte da manhã, e o restante na parte da tarde. Para realizar a jornada integral, os servidores terão o seu trabalho  dividido em: 4 horas presenciais, registradas no ponto biométrico e 4 horas remotas.

O desenvolvimento das atividades presenciais deverá respeitar as diretrizes estabelecidas no Manual de Biossegurança da UFSM e demais legislações vigentes. Algumas das diretrizes de segurança destacam:

  • A obrigatoriedade da máscara facial, sendo que cada servidor deverá providenciar a sua. Recomenda-se o uso do modelo PFF2 ou KN95;
  • O ambiente de trabalho, as salas de aula, os laboratórios e os elevadores deverão garantir o distanciamento mínimo de 1,5m em todas as direções em torno da pessoa que está frequentando este ambiente;
  • Deve-se priorizar a ventilação natural nos ambientes, mantendo janelas abertas e espaços arejados;
  • Deverão ser evitadas refeições dentro da Instituição. Quando necessário, bebidas e alimentos deverão ser consumidos em local isolado, conforme os protocolos de segurança;
  • A Universidade estará disponibilizando dispensers de álcool gel 70% para todas as unidades, recomenda-se o seu uso frequente.

A portaria também prevê, em seu Art. 3º, que poderão desempenhar as atividades em regime de trabalho exclusivamente remoto, após homologação pelo Núcleo de Segurança do Trabalho, da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, os servidores que:

  • Apresentem, neste momento, contraindicação ao trabalho presencial, por possuir doença comprovada por atestado de médico assistente, devidamente declarada, conforme este formulário;
  • Gestantes, com indicação médica, a partir de atestado de médico assistente, devidamente declarada, conforme este formulário.

Os casos omissos serão analisados e definidos conjuntamente entre Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública – COVID 19 – UFSM. No que tangem questões excepcionais, relacionadas ao vínculo funcional do servidor, devem ser tratadas com a chefia da unidade e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Já questões específicas, de ordem epidemiológica e sanitária, devem ser tratadas prioritariamente com as Comissões Setoriais de Biossegurança.

Assim, fica revogada a Portaria Normativa N.19, de 26 de fevereiro de 2021 e a Portaria Normativa N.030, de 30 de agosto de 2021.

 

Texto: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor

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