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UFSM divulga prazos finais para encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2025



A Pró-Reitoria de Administração (PRA) da UFSM divulgou os prazos e procedimentos para o encerramento do exercício orçamentário e financeiro de 2025. O cronograma foi apresentado em reunião promovida pelo Canal de Comunicação do Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) e pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), com o objetivo de assegurar que todas as unidades gestoras cumpram corretamente as etapas necessárias até o fim do ano.

As orientações completas estão detalhadas nos Memorandos Circulares nº 03/2025 – DEMAPA/DCF e nº 017/2025 – DCF/PRA, além do fluxograma de prazos elaborado para o encerramento.

Principais prazos para contratações

  • Licitações (obras/engenharia): envio de solicitações ao DEMAPA (via PROINFRA) até 29/08/2025.

  • Dispensa de licitação: envio de solicitações ao DEMAPA (inclusive importações) até 10/09/2025.

  • Repasse de recursos ao Almoxarifado Central: até 06/10/2025.

  • Pré-empenhos (DCF):

    • Bens de consumo e serviços: até 30/10/2025.

    • Materiais permanentes: até 07/11/2025.
      (Não se aplicam a licitações em andamento com conclusão posterior.)

Encerramento orçamentário e financeiro

  • Diárias e passagens:

    • Inserção no SCDP até 28/11/2025.

    • Anulação de saldos não utilizados (via SIE/SCDP) até 28/11/2025.

    • Cancelamento de viagem até 29/12/2025.

    • Prestação de contas:

      • Viagens nacionais: até 5 dias úteis após o retorno.

      • Viagens internacionais: até 30 dias após o retorno.

      • Taxas de inscrição: até 15 dias após o evento.

  • Bolsas: liquidação até 12/12/2025.

  • Saldos irrisórios: anulação de empenhos sem obrigações futuras até 28/11/2025.

  • Restos a Pagar (RAP): inscrição de processados e não processados até 31/12/2025.
    (Não se aplicam a bolsas, diárias, ajuda de custo e suprimentos de fundos.)

  • Pagamentos:

    • Fornecedores e bolsas estudantis de dezembro: até 12/12/2025.

  • Encerramento do DCF: atendimento externo suspenso nos dias 30 e 31/12/2025.

Prestação de contas: prioridade absoluta

A PRA reforça que a prestação de contas é uma etapa crítica para a conformidade legal e administrativa. O não cumprimento dos prazos pode gerar restrições para as unidades e para os proponentes, além de implicar em descumprimento da legislação vigente.

Canais de atendimento

Para esclarecimentos, o DCF disponibiliza os seguintes contatos:

Mais informações

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https://ufsm.br/r-1-70617

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