No dia 9 de janeiro de 2026, a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) obteve a outorga provisória para o uso de água subterrânea dos poços tubulares do campus sede, em Santa Maria (RS). Por ser provisória, a outorga concede o direito de uso de recursos hídricos para 18 poços tubulares localizados na Universidade por um período de 180 dias. Após esse período, outra avaliação será necessária.
Segundo Marcela Bromberger Soquetta, chefe do Setor de Planejamento Ambiental da UFSM, a autorização, concedida por meio da Portaria DRHS nº 001/2026, representa um avanço significativo para a segurança hídrica, a regularidade ambiental e a continuidade das atividades acadêmicas e administrativas da instituição.
A outorga é o instrumento legal que autoriza o uso de recursos hídricos pelo poder público, estabelecendo critérios, limites e finalidades para a captação. No caso da UFSM, a medida reconhece oficialmente a utilização da água subterrânea nos poços do campus sede, assegurando que o uso ocorra de forma controlada, transparente e alinhada à política estadual de gestão das águas.
A autorização está diretamente vinculada à Licença de Operação nº 2529/2025, emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), que regula o funcionamento do campus universitário em suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços à comunidade. Dessa forma, a outorga integra o conjunto de exigências ambientais que garantem segurança jurídica e responsabilidade socioambiental à instituição.
Regularização e impactos práticos
Com a concessão da outorga provisória, a captação de água subterrânea deixa de estar em uma situação de insegurança jurídica e passa a ser formalmente reconhecida pelo órgão gestor de recursos hídricos do Estado. Na prática, isso reduz riscos de questionamentos administrativos ou judiciais e fortalece o planejamento institucional de médio e longo prazo.
Além disso, a UFSM passa a operar com parâmetros mais definidos de monitoramento, gestão e uso racional da água, em consonância com as condicionantes ambientais da Licença de Operação. O conjunto de medidas contribui para uma gestão mais eficiente e sustentável do sistema de abastecimento do campus.
Poços contemplados e áreas atendidas
A Portaria concede a outorga do direito de uso de recursos hídricos para 18 poços tubulares cadastrados no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS), todos localizados no campus sede da UFSM, na Avenida Roraima, bairro Camobi.
Confira abaixo a lista dos poços outorgados:
- Centro de Ciências Sociais e Humanas (Poço 1)
- Trevo (Poço 3)
- Colégio Politécnico (Poço 4)
- Piscicultura (Poço 6)
- Jardim Botânico (Poço 8)
- Madame (Poço 9)
- Centro de Educação Física e Desporto (Poço 10)
- Reitoria (Poço 11)
- Torrão Paulista (Poço 12)
- Hospital Veterinário Universitário (Poço 13)
- Tambo (Poço 14)
- Torre de Rádio (Poço 16)
- Área nova da Zootecnia (Poço 17)
- Setor de Transportes (Poço 18)
- CEEMA (Poço 19)
- Estrada Jardim Botânico 2 (Poço 21)
- Equinos (Poço 22)
- Central de Resíduos (Poço 25)
Finalidade do uso da água
De acordo com a portaria, a água captada nos poços subterrâneos tem como finalidade o consumo humano em todo o campus sede e a limpeza geral. Sempre que destinada à ingestão, preparo de alimentos ou higiene pessoal, a água deve atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que define critérios de qualidade microbiológica, química e física, além de exigir desinfecção e monitoramento sistemático.
Contexto jurídico e segurança hídrica
A concessão da outorga considera o Processo Administrativo Eletrônico nº 25/1000-0017271-8 e a Ação Civil Pública nº 5009861-33.2025.4.04.7102, em tramitação na 3ª Vara Federal de Santa Maria. Antes da regularização, a UFSM enfrentava o risco de que a utilização dos poços fosse considerada irregular, o que poderia resultar em restrições ou interrupções no abastecimento de água.
Compromisso com a sustentabilidade
Ainda conforme Marcela, o Setor de Planejamento Ambiental da UFSM reforçou o compromisso permanente da universidade com o controle e a vigilância da qualidade da água distribuída por meio do Sistema Alternativo Coletivo de Abastecimento. O monitoramento segue os parâmetros da Portaria GM/MS nº 888/2021 e as recomendações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria, conforme registrado nos relatórios técnicos e sanitários do sistema.
Marcela ainda destacou que em um contexto de mudanças climáticas e crescente preocupação com a gestão responsável dos recursos naturais, a outorga provisória dos poços consolida-se como um passo estratégico para que a UFSM continue cumprindo sua função social com sustentabilidade, planejamento e segurança ambiental.
Texto: Pedro Moro, estudante de Jornalismo e bolsista da Agência de Notícias
Edição: Mariana Henriques