Aos servidores que recebem o benefício de Assistência
a Saúde – através da rubrica denominada no contracheque “Per Capita – Saúde
Suplementar” – e que possuem filhos dependentes na faixa etária de 21 a 24
anos, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) lembra que devem ser
apresentados, até 30 de abril, os seguintes documentos para manutenção do
recebimento da respectiva cota parte do benefício:
Comprovação
de dependência econômica – Cópia da página da declaração do Imposto
de Renda (ano base 2014/exercício 2015), onde consta a relação dos dependentes
econômicos do declarante.
Comprovação
de escolaridade – Cópia do comprovante de matrícula
atualizado (do 1º semestre de 2015) de curso regular reconhecido pelo Ministério
da Educação.
Os comprovantes podem ser enviados (de forma
digitalizada) pelo e-mail planodesaude@ufsm.br ou entregues diretamente na
Coordenadoria de Qualidade de Vida do Servidor (ao lado da Coperves).
A Progep salienta que, ao completar 21 anos, os filhos
dependentes terão o benefício cancelado de forma automática pelo sistema de
folha de pagamento. A continuidade do recebimento do benefício dependerá do
encaminhamento em tempo hábil, por parte do servidor titular do plano de saúde,
da documentação acima descrita.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (55)
3220-9677, pelo e-mail planodesaude@ufsm.br ou no endereço www.ufsm.br/progep/cqvs.