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Coordenadoria de Pagamentos informa sobre marcação de férias



A Coordenadoria de Pagamentos informa que, tendo em vista o limitado calendário da folha dezembro/15 do Siape, os responsáveis pela marcação de férias e interessados deverão prestar especial atenção aos prazos estabelecidos para marcação de férias no Memorando Circular n. 010/2015-Progep.

Todas as férias a serem iniciadas em dezembro/2015 e janeiro/2016 devem ser marcadas no sistema SIE até 30 de novembro, para geração de efeito financeiro na folha de pagamento Dez/2015.

Marcações após esse prazo serão processadas apenas na folha Jan/2016, sem exceção.

Eventuais saldos de férias do exercício 2014 devem ser integralmente gozados até 31 de dezembro de 2015, sob pena de prescrição (perda de férias).

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