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Determinação do MEC sobre cursos da UFSM não tem impacto sobre o atual Vestibular



A determinação do Ministério da Educação publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19, sobre cursos de graduação que obtiveram resultados insatisfatórios no Conceito Preliminar de Curso (CPC) referente ao ano de 2011 não afeta o Vestibular 2012 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), cuja correção está em andamento. Dois cursos da UFSM são citados no despacho 191, que determina a suspensão de prerrogativas de autonomia previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996). São eles os cursos de Licenciatura em Educação Física e Licenciatura em Música. Ambos receberam conceito 2 na avaliação do MEC, sendo 5 o conceito máximo possível e 3 a nota mínima exigida para que o curso seja considerado satisfatório.

Uma das hipóteses consideradas mais prováveis é que houve boicote dos alunos dos dois cursos que fizeram o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) em 2011. Isso porque a nota do Enade dos dois cursos caiu de 4 na avaliação anterior (2009) para 1 no exame mais recente (2011), e o desempenho dos alunos no teste é o fator que tem maior peso no CPC, que também leva em conta a infraestrutura e o corpo docente dos cursos.

— Se apesar do baixo desempenho dos alunos, que tem o maior peso, esses cursos conseguiram alcançar o conceito 2 no CPC isso significa que em termos de infraestrutura e corpo docente eles foram muito bem na avaliação — analisa o pró-reitor de Graduação, Orlando Fonseca.

A Universidade aguarda a notificação do MEC, que deve trazer informações mais detalhadas, assim como prazos para readequação e definição de procedimentos a serem tomados. Segundo o procurador jurídico da UFSM, Paulo Brum, ainda há possibilidade de recurso sobre essa decisão.

— Os cursos e a Universidade não podem ser penalizados por uma atitude dos alunos, se realmente houve boicote ao Enade. E se foi esse o caso nós vamos pedir que o MEC reconsidere a decisão — argumenta Brum.

Com relação à situação daqueles que já são alunos de ambos os cursos e daqueles que prestaram o Vestibular 2012, o procurador tranquiliza:

— As vagas já fixadas no processo seletivo em andamento são direito adquirido, e para os que já são estudantes do curso essa decisão também não tem efeito algum. Essa suspensão só poderá ter impacto em vestibulares futuros, mas ainda assim há possibilidade de recurso — afirmou.

Uma segunda lista (despacho 192) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a qual inclui cursos que obtiveram resultados insatisfatórios no CPC referente aos anos de 2008 e 2011. Para estes, sim, o MEC aplicou medidas cautelares que suspendem o ingresso de novos alunos.

 

>>> Leia aqui, na íntegra, a nota publicada no DOU desta quarta-feira.

 

O que diz a LDB:

(trechos que foram suspensos aos dois cursos da UFSM pelo despacho publicado no Diário Oficial da União)

 

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

IV – fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

 

Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

I – criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

II – ampliação e diminuição de vagas;

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