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Portaria CCSH-UFSM 04 de 27 de novembro de 2025



Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS 

PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N. 04, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025





 
Altera o anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM nº 03, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural (PPGPC), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). 


A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011, atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n° 139, de 29 de agosto de 2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n° 23081.087915/2025-21, resolve: 

Art. 1° Alterar dispositivo(s) do anexo I da Portaria Normativa do CCSH/UFSM n° 003/2024, que aprova o Regulamento do nome do PPGPC, vinculado à(ao) unidade de ensino, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

 Art. 2° Os Artigos 2º e 3º da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“I - O PPGPC, através do Curso do Mestrado Profissional, concede o título de Mestre(a) em Patrimônio Cultural, na área de concentração Patrimônio Cultural, Sociedade e Desenvolvimento Sustentável. 

II - O Curso de mestrado profissional possui em sua Área de Concentração as seguintes Linhas de Pesquisa, nas quais serão desenvolvidas as dissertações com os respectivos produtos: 1) Memória, Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural; 2) Identidade, Patrimônio Cultural e Sustentabilidade.” 

Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade. Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024. Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato. 



Sheila Kocourek Diretora