MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CENTRO DE CIENCIAS SOCIAIS E HUMANAS
PORTARIA NORMATIVA CCSH/UFSM N. 04, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera o anexo I da Portaria Normativa CCSH/UFSM nº 03, que aprova o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural (PPGPC), vinculado ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o Regimento Geral da UFSM, disposto na Resolução UFSM n° 006, de 28 de abril de 2011,
atualizado pela Resolução UFSM n° 016, de 02 de julho de 2019, tendo em vista as Resoluções UFSM n°
139, de 29 de agosto de 2023, e n° 152, de 27 de março de 2024, e o que consta no Processo n°
23081.087915/2025-21, resolve:
Art. 1° Alterar dispositivo(s) do anexo I da Portaria Normativa do CCSH/UFSM n° 003/2024, que aprova o
Regulamento do nome do PPGPC, vinculado à(ao) unidade de ensino, no âmbito da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM).
Art. 2° Os Artigos 2º e 3º da Portaria Normativa CCSH/UFSM n° 03, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“I - O PPGPC, através do Curso do Mestrado Profissional, concede o título de Mestre(a) em Patrimônio
Cultural, na área de concentração Patrimônio Cultural, Sociedade e Desenvolvimento Sustentável.
II - O Curso de mestrado profissional possui em sua Área de Concentração as seguintes Linhas de
Pesquisa, nas quais serão desenvolvidas as dissertações com os respectivos produtos:
1) Memória, Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural;
2) Identidade, Patrimônio Cultural e Sustentabilidade.”
Art. 3° A inobservância ao disposto nesta Portaria Normativa não constitui escusa válida para o
descumprimento da norma nem resulta em sua invalidade.
Art. 4° Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, de acordo com o que prevê o
parágrafo 2° do art. 16 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024.
Parágrafo único. Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal
que impacte na legalidade da presente Portaria Normativa, a mesma se aplica de imediato.
Sheila Kocourek
Diretora