São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.
Deverão ser divulgados os seguintes dados e informações em relação à execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades:
I – Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão/entidade, contendo:
a) código e especificação dos programas orçamentários;
b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
II – Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
a) descrição da natureza das despesas;
b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.
O órgão/entidade deverá detalhar suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho da viagem:
I – órgão superior;
II – órgão subordinado ou entidade vinculada;
III – unidade gestora;
IV – nome do servidor;
V – cargo;
VI – origem de todos os trechos da viagem;
VII – destino de todos os trechos da viagem;
VIII – período da viagem;
IX – motivo da viagem;
X – meio de transporte;
XI – categoria da passagem;
XII – valor da passagem;
XIII – número de diárias;
XIV – valor total das diárias;
XV – valor total da viagem.
O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou possui Página de Transparência atualizada poderá disponibilizar link remetendo para a área do portal onde as informações já estão disponíveis ou para sua respectiva Página de Transparência.
O órgão/entidade que não disponibiliza dados de despesa em seu portal eletrônico e não possui Página de Transparência poderá disponibilizar o link do Portal da Transparência para cumprir este item, exceto detalhamento de diárias e passagens. O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza informações de execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Federal. As informações são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), portanto, são publicados no Portal da Transparência apenas os dados dos órgãos/entidades que utilizam o SIAFI. Nesses casos, o órgão/entidade poderá disponibilizar link de acesso para o Portal da Transparência. Os órgãos/entidades que não utilizam o SIAFI e cujas informações, portanto, não se encontram no Portal da Transparência, deverão divulgar por meio próprio suas informações de execução orçamentária e financeira.