Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Redistribuição – Chamada Pública Docente

Descrição

COMUNICADO – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS PROCESSOS DE REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES

 

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria torna público que, em razão das recentes determinações emanadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), nomeadamente a Nota Técnica SEI nº 24307/2025/MGI, bem como o Despacho nº 00700/2025/PROJUR (CONSU)/PFUFSM/PGF/AGU, exarado em 26 de novembro de 2025 pela Procuradoria Federal junto à UFSM, indicando que deve ser adotado, em definitivo, novo entendimento sobre a impossibilidade de renúncia ao direito à ajuda de custo para servidores movimentados no interesse da administração pública, fica determinada a suspensão temporária de todos os novos processos de redistribuição de servidores no âmbito da universidade.

A decisão visa assegurar a devida adequação dos procedimentos internos às novas orientações normativas, garantindo conformidade legal, transparência administrativa e responsabilidade institucional, considerando que este entendimento demanda preparação e previsão orçamentária significativa.

Com base no citado Despacho da Procuradoria Federal junto à UFSM, de 26 de novembro de 2025, e em conformidade com o entendimento consolidado no âmbito do MGI, torna-se necessária a revisão e reestruturação dos procedimentos vigentes, de modo a assegurar que a instituição observe integralmente as exigências legais e normativas aplicáveis à redistribuição de pessoal.

Por causa disso, ficam suspensos todos os pedidos de redistribuição iniciados, protocolados ou recebidos pela UFSM a partir de 26 de novembro de 2025. Esses processos serão mantidos em “aguardo de definição institucional” e sua tramitação permanecerá suspensa até deliberação definitiva e publicação de novas diretrizes. Os processos que já se encontravam em tramitação na UFSM, ou haviam sido encaminhados da UFSM para apreciação da outra instituição envolvida ou em análise pelo Ministério da Educação, seguem seu trâmite regular. Os envolvidos nos processos suspensos serão comunicados da decisão por correspondência eletrônica.

Após deliberação da administração superior, será divulgado o resultado da revisão normativa e os novos critérios e procedimentos que deverão ser observados para eventual retomada dos processos de redistribuição.

Agradecemos a compreensão de todos e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais no Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/PROGEP, e-mail numov@ufsm.br.

Santa Maria, 10 de dezembro de 2025

Frank Leonardo Casado

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas


Orientações aos Departamentos Didáticos da UFSM


A fim de realizar o processo de redistribuição docente, a Unidade/subunidade deverá seguir os seguintes passos:

1º passo:

– De acordo com o parágrafo único do Art. 23 da Portaria Normativa UFSM n. 61, de 14/04/2023, inicialmente, por meio de seu Colegiado ou Conselho, a unidade/subunidade definirá a área/especialidade de necessidade de preenchimento, conforme Tabela de Áreas da CAPES, para somente após abrir a chamada pública de redistribuição. A seguir, deve haver a decisão por ofertar a vaga docente da área definida por meio de chamado pública de redistribuição.

2º passo:

– O Departamento deverá abrir um processo via PEN (tipo processual: “Processo de chamada pública para redistribuição docente”), inserindo inicialmente o formulário de abertura de chamada pública docente (modelo disponível a seguir na página da PROGEP) e a ata do colegiado departamental onde foi aprovada a área/especialidade de necessidade de preenchimento.

– Após as assinaturas da Chefia do Departamento e da Direção do Centro de Ensino no formulário e a inclusão da ata do colegiado, tramitar o processo ao Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional (NUMOV).

– A seguir, o processo é avaliado pela Progep para verificar se não há concurso público em andamento ou com banco de aprovados na área de conhecimento pretendida. Caso não haja, o processo é devolvido para o departamento construção do edital de chamada pública.

3º passo:

– O Departamento Didático deverá construir o edital preenchendo todos os campos destacados no modelo do edital, não efetuando alterações no restante do texto padrão. O número do edital é do Departamento Didático.

–  Após a construção da minuta, a Unidade/Subunidade deverá entrar em contato com o NUMOV/PROGEP, por meio do e-mail numov@ufsm.br.

4º passo

Após retorno do Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional(NUMOV)/PROGEP, a Unidade/subunidade inclui o edital no processo e tramita para o NUMOV, para ser divulgado pela PROGEP. Posteriormente, o processo será devolvido ao Departamento, para a inclusão dos demais documentos relativos à chamada pública.

–  O edital de abertura – assim como os documentos oficiais gerados posteriormente – será publicado na página do Departamento e na página de Editais da PROGEP. Visando maior abrangência e visibilidade ao processo seletivo, pode ser também publicado na página do Centro/Unidade, bem como divulgado pelo Departamento em outros canais.

5º Passo

– Realização da chamada pública docente nos termos do edital e publicação dos resultados. Após, encaminhar o processo com o resultado final para o NUMOV.

– Por último, ao(s) processo(s) de redistribuição  selecionados é dado continuidade. Nesta fase, o processo é conduzido pela Progep.

 

Público Alvo
Departamentos Didáticos da UFSM
Contato