Nesta segunda, dia 11 de janeiro, a presidente da República Dilma Roussef sanciou o Marco Legal da Ciência e Tecnologia. A partir deste ato, universidades públicas e empresas privadas poderão trabalhar de forma muito mais próxima. A nova legislação ajudará a reduzir a burocracia na captação de investimentos do setor científico e simplificará o processo de contratação e de financiamento de pesquisa científica entre institutos de pesquisa e empresas privadas.
Entre as principais alterações, destaca-se:
— Dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento;
— Regras simplificadas e redução de impostos para importação de material de pesquisa;
— Permite que professores das universidades públicas em regime de dedicação exclusiva exerçam atividade de pesquisa também no setor privado, com remuneração;
— Aumenta o número de horas que o professor em dedicação exclusiva pode dedicar a atividades fora da universidade, de 120 horas para 416 horas anuais (8 horas/semana);
— Permite que universidades e institutos de pesquisa compartilhem o uso de seus laboratórios e equipes com empresas, para fins de pesquisa (desde que isso não interfira ou conflita com as atividades de pesquisa e ensino da própria instituição);
— Permite que a União financie, faça encomendas diretas e até participe de forma minoritária do capital social de empresas com o objetivo de fomentar inovações e resolver demandas tecnológicas específicas do país;
— Permite que as empresas envolvidas nesses projetos mantenham a propriedade intelectual sobre os resultados (produtos) das pesquisas.
Leia o Marco Legal da Ciência e Tecnologia publicado no Diário Oficial da União e saiba mais.