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PROJUR – Procuradoria Júridica

Apresentação

A Procuradoria Federal junto à UFSM (PF/UFSM) tem como missão assegurar a segurança jurídica das decisões da Universidade. Para isso, presta consultoria e assessoramento aos órgãos internos e representa a instituição em processos judiciais relacionados às suas atividades finalísticas. É o órgão responsável por oferecer apoio jurídico à Reitoria e demais setores da UFSM, estando vinculada tecnicamente à Advocacia-Geral da União (AGU).

Nos termos do art. 10 da Resolução UFSM nº 202/2025, cabe à PF/UFSM executar os encargos de consultoria e assessoramento jurídico à Administração Universitária, além de atuar em demandas judiciais específicas. A estrutura atual da Procuradoria Federal junto à UFSM é composta da seguinte forma:

 

Equipe

Procuradores Federais AGU

Debora Gonçalves de Oliveira – Procuradora- Chefe

Jorge Adaime Filho – Procurador – Adjunto

 

Subdivisão de Protocolo da PF junto a UFSM- PROT/UFSM

Silvane de Fátima Weippert – Assistente em Administração

Rochele Santos Silva – Secretária Executiva

 

Núcleo de Apoio Jurídico da PF junto a UFSM- NAJ/UFSM

Leonardo Aita Bianchini – Assistente em Administração

Nícholas Zuliani Teixeira – Assistente em Administração

Ryan Filipe da Silva Couto – Estagiário do Curso de Direito

Arnon de Andrade Ferreira – Bolsista do Curso de Direito 

 

Organograma e Regimento

Consta no processo 23081.069062/2023-83 o processo de reestruturação administrativa da Procuradoria Jurídica na UFSM que resultou no regimento interno da Procuradoria Federal junto à UFSM (PF/UFSM) anexo I da Resolução UFSM nº 239, de 08 de dezembro de 2025 e organograma da PF/UFSM.

RESOLUÇÃO UFSM N° 202, DE 10 DE ABRIL DE 2025

REGIMENTO INTERNO DA PF/UFSM

ORGANOGRAMA DA PF/UFSM

 

Consultas Jurídicas 

O Capítulo II do Regimento interno da PF/UFSM esclarece como serão realizadas as consultas jurídicas e os pedidos de assessoramento feitos à Procuradoria Federal junto à UFSM (PF/UFSM), bem como quem terá competência consultiva. O objetivo é garantir clareza, organização e segurança nas demandas encaminhadas ao órgão jurídico.

A consulta pode ser feita sempre que houver uma dúvida relevante e concreta sobre questões estritamente jurídicas relacionadas às atividades da UFSM. Assim, evita-se interpretações divergentes e assegura-se que as decisões estejam alinhadas com a legislação.

 

Consultas informais

Consultas sem formalidade não são aceitas, exceto em situações simples e de baixa complexidade, a critério do Procurador Federal.

 

Como enviar consultas jurícias

Todos os processos e documentos devem ser encaminhados via PEN, garantindo autenticidade e rastreabilidade. O envio de documentos físicos não é permitido.para que a análise seja eficiente, a consulta deve:

  • Ser apresentada de forma objetiva;
  • Conter manifestação prévia do setor que encaminha e de outros órgãos envolvidos;
  • Estar acompanhada dos documentos necessários;
  • Ser enviada apenas pelos legitimados previstos na norma interna.

 

Competência consultiva 

São legitimados para o encaminhamento de consulta jurídica ou solicitação de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal:

  • Reitoria;
  • vice-Reitoria;
  • conselho Universitário (CONSU);
  • conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
  • conselho de Curadores;
  • assessorias da Reitoria;
  • pró-Reitorias; e
  • direções de Centro;

Não são competentes para solicitar o exercício de atividade de consultoria e assessoramentos jurídicos diretamente à Procuradoria Federal junto à UFSM pessoas físicas ou jurídicas, inclusive órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional da UFSM. A Procuradoria não realiza atendimento direto a pessoas físicas ou jurídicas externas à UFSM, pois sua atuação é restrita ao apoio jurídico institucional.

 

Contato

📍 Endereço: Avenida Roraima, 1000 – Prédio 47 (Administração Central), 7º Andar – Sala 757 Campus Universitário, Bairro Camobi – Santa Maria – RS – CEP 97105-900

☎ Telefones: (55) 3220-8196

📧 E-mail: procuradoria@ufsm.br