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Serviço de informação ao Cidadão – SIC

Nesse tópico o órgão/entidade disponibilizará as seguintes informações sobre o(s) Serviço(s) de Informação ao Cidadão (SICs), de que trata o artigo 9º da Lei de Acesso à Informação:

I – localização;
II – horário de funcionamento;
III – nome dos servidores responsáveis pelo SIC;
IV – telefone e e-mails específicos para orientação e esclarecimentos de dúvidas, tais como sobre a protocolização de requerimentos de acesso à informação; a tramitação de solicitação de informação;
V – nome da autoridade do órgão responsável pelo monitoramento da implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do órgão/entidade (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11).

Também será disponibilizado neste item modelo de formulário de solicitação de informação para aqueles que queiram apresentam o pedido em meio físico (papel) junto ao SIC.

Adicionalmente, o órgão ou entidade deverá disponibilizar eventuais informações sobre os procedimentos que os cidadãos deverão adotar para solicitar acesso à informação perante o respectivo órgão/entidade.

Neste item, o órgão/entidade deverá disponibilizar link para o Sistema de Solicitação de Acesso à Informação do Poder Executivo Federal, a ser disponibilizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o qual permitirá que o requerente selecione o órgão ou entidade para o qual deseja endereçar pedido de acesso à informação. A CGU entrará em contato com todas as autoridades responsáveis pela implementação da Lei de Acesso à Informação dos órgãos/entidades a fim de indicar o exato link onde estará disponível a referida informação, bem como receber indicação do nome do servidor que deverá ser cadastrado para ter acesso ao sistema.