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Resolução estimula recepção humanizada aos calouros e proíbe trotes degradantes



 

A Administração Central lembra à comunidade da UFSM que a recepção aos calouros da instituição é regulamentada pela Resolução N. 003/2000, de 13 de abril de 2000. O documento estimula a participação dos vários setores da UFSM nas calouradas, tais como os representantes estudantis, os órgãos da Reitoria, os servidores docentes e técnico-administrativos e as coordenações e direções dos respectivos cursos e centros de ensino.

 Em seu artigo segundo, a Resolução veda qualquer tipo de manifestação estudantil que cause, a quem quer que seja, agressão física, moral ou qualquer tipo de tratamento desumano ou degradante. A prática de qualquer um desses atos implicará a aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFSM (advertência, repreensão, suspensão ou exclusão), assegurando o devido processo administrativo. Toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes deverá, obrigatoriamente, estar inserida na programação do Curso, aprovada pelo seu Colegiado.

 A Resolução N. 003/2000 pode ser acessada, clicando aqui.

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https://ufsm.br/r-1-9444

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