A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) solicita aos docentes da carreira de magistério superior da UFSM que não abram processo de acesso e progressão horizontal para a classe de Professor Associado, tendo em vista a Lei N° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com vigência a partir de 1º de março de 2013, no Capítulo III, Seção I, Art. 12, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º especificamente, onde consta que as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho para fins de progressão e de promoção serão estabelecidas em ato do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa, conforme a subordinação ou vinculação das respectivas instituições federais de ensino e deverão contemplar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, cabendo aos conselhos competentes no âmbito de cada instituição regulamentar os procedimentos do referido processo.
Considerando que até o presente momento estas diretrizes ainda não foram expedidas, justifica-se a presente solicitação.