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Flexibilização da jornada de trabalho será avaliada pelo Consu nesta sexta-feira



A minuta da resolução que estabelece critérios mínimos visando subsidiar o reitor da UFSM na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da Instituição, será apresentada nesta sexta-feira (26) na reunião do Conselho Universitário (Consu). A medida, se aprovada, vai permitir a ampliação do horário de atendimento à comunidade.

Elaborada pela Comissão Paritária da Flexibilização da Jornada de Trabalho da UFSM, a minuta da resolução, com amparo em lei e decretos, e decorrente da crescente demanda de solicitações à Administração Central, estabelece que a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada para seis horas diárias e 30 horas semanais, sem intervalo para refeições e com atendimento em período igual ou superior a 12 horas, nos locais previamente autorizados pelo dirigente máximo da UFSM, considerando atendimento aos usuários ou horário noturno, tendo em vista o interesse público.

Qualidade do atendimento ao público será critério para flexibilização

Os critérios mínimos para abertura de processo administrativo de solicitação da aplicação da flexibilização da jornada – que deve partir dos servidores lotados na unidade/subunidade, de forma conjunta ou em processo único, com a ciência da chefia imediata e superior – incluem a necessidade justificada de execução de atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno; compromisso com a preservação e melhoria da qualidade do atendimento ao público, com os mesmos recursos atualmente disponíveis; estudo da viabilidade da implementação, com a apresentação prévia das escalas de serviço a serem adotadas no setor, justificando o horário de início e encerramento do expediente; e, por fim, o cumprimento da jornada estipulada independentemente de afastamentos legais e eventuais de Técnico-Administrativos em Educação.

A minuta também prevê que o reitor poderá, por iniciativa própria, determinar a aplicação da flexibilização da jornada quando e nos locais onde os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas. Para isso, os setores que desenvolvem atividades afins poderão trabalhar de maneira integrada, com a concentração dos servidores e dos recursos materiais, sem acarretar alteração da estrutura organizacional formal. Já para ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) e de cargos com jornadas de trabalho diferenciadas, estabelecidas em lei específica, a flexibilização não será aplicável.

Mudança deverá ser aprovada após período de experiência

Ainda conforme a minuta, fica estipulado o prazo de seis meses, prorrogável por igual período, como período de experiência para a flexibilização da carga horária ao setor que obteve autorização ou determinação. A manutenção da nova jornada de trabalho dependerá de avaliação de Comissão Institucional Permanente Paritária, composta pelos diferentes segmentos da Comunidade Universitária, que será feita mediante a comprovação dos resultados obtidos por cada um dos critérios que determinaram sua autorização.

Essa avaliação deverá ser comprovada pelo setor mediante relatórios de atendimento ao público durante a jornada ininterrupta. O compromisso com a preservação ou a melhoria da qualidade do atendimento ao público deverá ser evidenciado por meio de entrevistas ou questionários preenchidos pelos usuários. Na avaliação, poderão ser utilizadas as ocorrências registradas junto à Ouvidoria, além de outros tipos de instrumentos.

Administração Central avalia que trabalho foi bem conduzido

A avaliação da Administração Central da UFSM é de que o trabalho da Comissão foi bem conduzido, resultando em uma proposta que é fruto de profundos estudos e longas discussões. Entregue ao reitor pela Comissão, a minuta da resolução foi imediatamente encaminhada à apreciação do Conselho Universitário. Eventuais ajustes que o Consu entender pertinentes serão decididos pelos conselheiros. Após a aprovação da proposta, será necessária a publicação da Resolução, com vigência imediata.

Designada pela Portaria nº 63.551, de 16 de outubro de 2012, a Comissão Paritária da Flexibilização da Jornada de Trabalho é integrada por 10 administradores e assistentes administrativos da UFSM. Com a proposta de flexibilização da carga horária, o objetivo da Comissão é propiciar que a Universidade permaneça mais tempo aberta à comunidade e oportunizar a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho do servidor, o que terá reflexos na qualidade do serviço prestado.

Repórter: Ricardo Bonfanti.

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