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Servidor com dependente estudante deve apresentar documentos para continuidade de benefício



A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), através da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS), lembra aos servidores que recebem o benefício de Assistência à Saúde, através da rubrica denominada no contra cheque de “Per capita – Saúde suplementar” e que possuem dependentes (filhos na faixa de 21 a 24 anos), que os mesmos deverão, até o dia 29 de abril próximo, apresentar os seguintes documentos para manutenção do recebimento da respectiva cota parte do benefício:

– Comprovação de dependência econômica: Cópia da página da Declaração do Imposto de Renda (Ano Base: 2015 – Exercício: 2016), onde consta a relação dos dependentes econômicos do declarante, bem como o respectivo recibo de entrega.

– Comprovação de escolaridade: Cópia do comprovante de matrícula atualizado (1º semestre/2016), de curso regular reconhecido pelo MEC.

Os comprovantes podem ser entregues na CQVS/Progep (prédio 48C), ao lado do prédio da Coperves, ou digitalizá-los e enviá-los pelo e-mail planodesaude@ufsm.br.

Salienta-se que, ao completar 21 anos, o dependente, na condição de filho, terá o benefício cancelado de forma automática, pelo sistema de folha de pagamento, sendo que a continuidade do recebimento do benefício dependerá do encaminhamento em tempo hábil, por parte do servidor titular do plano de saúde, da documentação acima descrita.

Mais informações podem ser obtidas pelo fone 3220-9677, pelo site ou pelo e-mail planodesaude@ufsm.br.

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