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Reitoria emite Nota Oficial sobre ocupações pela PEC 55



Desde
o início das ocupações de prédios por parte dos estudantes contrários à PEC 55,
em 8 de novembro, o diálogo tem sido a base da atuação da Reitoria no que se
refere às negociações com a comunidade acadêmica. Entende-se neste ponto:
docentes, técnico-administrativos, ambas categorias em greve pela mesma causa
das ocupações, e discentes.

O
incremento de ocupações, bem como de adesões ao movimento grevista dos
servidores, no decorrer desse processo, determinou uma ação popular judicial
impetrada, tendo à frente um professor da Instituição, juntamente com alguns
alunos membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE – Gestão Libertas),
contrários ao movimento estudantil de ocupação da UFSM.

Com
essa iniciativa, coube ao Ministério Público chamar os envolvidos na tentativa
de encontrar uma solução conjunta, o que não se confirmou quando o movimento de
ocupação rejeitou a proposta da Reitoria. Possivelmente, a dificuldade
centraliza-se no fato de que a pauta não é interna, não é contra a UFSM, e sim
contra a PEC, não restando à Reitoria nada a oferecer, negociar, a não ser o
diálogo, o respeito às reivindicações e posições ideológicas. “Num processo
negocial, quem negocia tem que ter alguma coisa para oferecer, e neste
processo, a Reitoria está em desvantagem, porque não tem o que oferecer em
relação à PEC 55”, ressaltou o reitor, Paulo Afonso Burmann.

Alunos que ocupam os prédios da Instituição,
acompanhados por representantes do Sindicato dos Docentes (Sedufsm) e dos
Servidores Técnico-Administrativos (Assufsm) estiveram nesta quinta-feira (01), no hall da
Reitoria,  em busca de apoio por parte da
Administração Central da UFSM.

Na
mesma data o reitor emitiu o manifesto que segue:

Nota Pública

Diante
do cenário político-econômico atual e do movimento estudantil de ocupação de
alguns de prédios da UFSM, iniciado no dia 08 de novembro e consolidado a
partir da decisão da Assembleia Geral dos Estudantes (10/11), convocada pelo
seu Diretório Central (DCE), a Reitoria assumiu a iniciativa de buscar a
conciliação, o diálogo, o respeito e a tolerância, como estratégia de
negociação.

Várias
ações por longos 19 dias resultaram no ganho cívico do exercício da cidadania e
da democracia, na tentativa persistente de construção de uma solução negociada.
O Ministério Público Federal, a Advocacia Geral da União – Procuradoria Geral
Federal (AGU-PGF), a Reitoria, diretoras e diretores de unidade, docentes e
técnico-administrativos em educação uniram-se neste esforço conjunto que foi à
exaustão e culminou com duas manifestações definitivas para aquele período da
negociação.

Em meio
às negociações, porém, um docente e estudantes da UFSM ingressaram com uma ação
popular na Justiça Federal, visando à reintegração de posse dos prédios
ocupados, bem como a responsabilização criminal dos estudantes e da própria
UFSM.

Diante
desses impasses, em 30 do corrente mês, a AGU-PGF, usando da sua independência
técnica na representação da UFSM, protocolou na Justiça Federal um pedido de
reintegração de posse dos prédios ocupados. Ambas as demandas estão em análise
na Justiça Federal.

Nestas
circunstâncias e considerando a necessidade de restabelecer a continuidade das
atividades acadêmicas num ambiente de segurança e de tolerância, os princípios
da democracia e do respeito às diferenças, a Reitoria da UFSM reitera que:

1.Permanece seu compromisso com
a universidade pública, gratuita e de qualidade e sua resistência incessante
aos efeitos de qualquer medida que ameace qualquer um destes princípios;

2.Seja qual for o teor da
decisão judicial, está tratando, como sempre o fez, de zelar pela segurança
(“Manifesto contra violência, pela unidade”, 23/11/16) e pela não criminalização
dos estudantes e dos protestos em curso na UFSM;

3.Independentemente do teor da
decisão judicial, continuará buscando soluções negociadas;

4.Sempre estará a frente do
processo negocial e pacífico, de modo a descartar o uso da força no seu
cumprimento;

5.Defende com veemência a
autonomia da universidade, conforme a Constituição Federal e, assim, entende
que impasses dessa natureza devem ser resolvidos no âmbito da Instituição.

Santa Maria, 01 de dezembro de 2016.

Paulo Afonso Burmann, Reitor

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