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​Justiça concede liminar que determina a desocupação dos prédios pelos manifestantes



Em resposta a ação impetrada pela Advocacia Geral da União,
por meio da Procuradoria Jurídica da UFSM, a Justiça Federal concedeu às 16h22min de segunda-feira (5) uma liminar de reintegração de posse que determina a
desocupação dos prédios da instituição por alunos que protestam contra a Proposta
de Emenda Constitucional (PEC) 55/2016. Atualmente em tramitação no Senado, a
proposta é conhecida popularmente como a PEC do teto dos gastos públicos.

Assinada pelo juiz substituto Gustavo Chies Cignachi, da 3ª
Vara Federal de Santa Maria, a liminar dá um prazo de três dias para a
desocupação pacífica e voluntária de todos os prédios ocupados. Caso a
desocupação não ocorra no prazo estipulado, serão usados meios indiretos de
coerção, que incluem multa (de R$ 5 mil para os manifestantes que são alunos ou
servidores da UFSM e de R$ 15 mil para quem não tenha vínculo com a instituição)
e suspensão dos direitos acadêmicos.

Se essas medidas não surtirem efeito, será expedido mandado
de reintegração de posse “a ser cumprido por oficiais de justiça com o
auxílio de força policial, ficando autorizada a interrupção dos serviços de
água e luz nos prédios ocupados”.

Outras informações constam no despacho onde o juiz apresenta
os motivos nos quais se baseou para tomar a decisão.

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