Ir para o conteúdo UFSM Ir para o menu UFSM Ir para a busca no portal Ir para o rodapé UFSM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

UFSM tem mais de 100 diplomas de pós-graduação analisados no exterior



Conhecida como um sistema de gestão e controle de processos de revalidação de diplomas estrangeiros, a plataforma Carolina Bori, criada pelo Ministério da Educação, reúne instituições de ensino superior públicas e privadas brasileiras com o objetivo de armazenar diplomas obtidos por graduandos e pós-graduandos dessas universidades em instituições estrangeiras. A UFSM é uma das que aderiu à ferramenta e coleciona, de 2017 até o momento, 165 solicitações de reconhecimento de diplomas de pós-graduação, sendo 62 de doutorado e 103 de mestrado.

Mais de 100 universidades brasileiras utilizam o programa, mas foram poucas as que tiveram tantos processos analisados como a UFSM. Dos 165 requerimentos, foram reconhecidos e apostilados 41 diplomas (24 de doutorado e 17 de mestrado). Além destes, 12 estão em trâmite – seis de cada nível. O restante foi indeferido.

De acordo com o servidor da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGP) Marcelo Cassanta, responsável pela tarefa na UFSM, o processo de análise ocorre de acordo com o disposto na Resolução 004/2017-UFSM. “A UFSM publica editais anuais, com vagas limitadas, para receber as solicitações de reconhecimento. Este número de vagas é determinado por cada programa de pós-graduação, tendo ainda a escolha em não abrir nenhuma vaga”, explica.

A análise dos diplomas é fundamentada no mérito e nas condições acadêmicas do programa de pós-graduação cursado pelo interessado, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.

Marcelo destaca que o reconhecimento desses diplomas coloca a UFSM como um lugar de qualidade. “A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”, afirma.

Texto: Eloíze Moraes, acadêmica de Jornalismo, bolsista da Agência de Notícias
Edição: Ricardo Bonfanti, jornalista

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-1-54948

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes