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Calourada 2022: resolução estimula recepção humanizada e coíbe trotes degradantes na UFSM

Documento prevê consequências a quem cometer abusos físicos ou morais em eventos de recepção aos novos alunos



A poucos dias do início do primeiro semestre letivo da UFSM, o primeiro presencial em dois anos, a expectativa da volta, tanto da Instituição quanto dos estudantes, é alta. Já está disponível a programação oficial da Universidade, para tornar a primeira semana dos discentes especial.

Não somente atividades como shows, rodas de conversa, dentre outras, são importantes para dar as boas-vindas ao calouro. A garantia de sua integridade física e moral é a base para que ele usufrua de maneira ideal a experiência universitária ao longo do ano.

Com isso em mente, a UFSM conta com a Resolução N. 003/2000, de 13 de abril de 2000. O documento alerta sobre a proibição da prática prevista como trote, no meio estudantil, fora do contexto de programação aprovada pelos colegiados dos cursos. Além disso, são expressamente vedadas as manifestações estudantis que causem agressão física, moral ou qualquer outro tratamento desumano a quem quer que seja, dentro do âmbito geoeducacional da UFSM. Caso houver descumprimento da resolução, a coordenação do curso deverá ser informada.

Em parágrafo único, é citado que a prática de qualquer um desses atos implicará na aplicação de sanções disciplinares, previstas no Regimento Geral da UFSM – como advertência, repreensão, suspensão ou desligamento da universidade – assegurando o devido processo administrativo, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Dentre outras determinações, está a de que toda e qualquer manifestação de recepção aos novos estudantes deverá, obrigatoriamente, estar inserida na programação do curso, aprovada pelo seu colegiado.

Vale lembrar também a existência do Código de Ética e Convivência Discente da UFSM, de 2018. Em seu artigo 12, algumas infrações disciplinares estudantis gravíssimas são:

V – praticar, induzir ou incitar, por qualquer meio, a discriminação ou preconceito de sexo, gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, religião, procedência nacional ou qualquer outro tipo de diversidade;

VI – praticar atos que exponham a integridade moral do ser humano;

VII – expor ou manifestar expressões de cunho racista ou injúria racial;

VIII – constranger outrem através de assédio moral; e

IX – praticar ou expor outrem por assédio sexual.

Dessa forma, a Universidade reafirma seu lugar de promoção do saber nos seus diversos campos, contribuindo para a plena observância dos valores de civilidade e o respeito à dignidade humana.

Texto: Gabrielle Pillon de Carvalho, acadêmica de Jornalismo, bolsista da Agência de Notícias
Edição: Ricardo Bonfanti, jornalista

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