A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) informa que estudantes estrangeiros ingressantes pelas modalidades PEC-PLE, PEC-G, PEC-PG e demais formas de ingresso na graduação e na pós-graduação, inscritos no Programa de Benefício Socioeconômico (PBSE) por meio dos editais 2025/01 (Edital nº 08/2025) e 2025/02 (Edital nº 37/2025), serão incluídos provisoriamente no programa enquanto aguardam a realização da avaliação socioeconômica.
A inclusão provisória assegura os seguintes benefícios:
● Restaurante Universitário
Acesso garantido a todos os estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação inscritos nos Editais nº 08/2025 e nº 37/2025.
● Moradia
Campus sede: oferta de vaga provisória para estudantes de graduação e pós-graduação, por meio de edital específico;
Campi fora de sede: concessão do Auxílio Moradia (Bolsa PAM), exclusivamente para estudantes de graduação.
A inclusão provisória terá validade até a publicação de normativa específica que regulamente a avaliação socioeconômica dos estudantes estrangeiros. A permanência no PBSE estará condicionada ao resultado dessa avaliação, conforme critérios que ainda serão estabelecidos pela PRAE.