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Coplad publica resoluções que entrarão em vigor em 03 de janeiro de 2022



A Coordenadoria de Planejamento Acadêmico (Coplad) publicou 8 (oito) resoluções que devem entrar em vigor em 03 de janeiro de 2022. Dentre as resoluções aprovadas, estão:

 

Resolução UFSM N. 066/2021, de 29 de novembro de 2021, aprova a criação do Curso PROEJA-FIC-EJA-ENSINO MÉDIO na estrutura organizacional do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Resolução UFSM N. 067/2021, de 29 de novembro de 2021, aprova a regulamentação da Comissão Própria de Avaliação, das Comissões Setoriais de Avaliação e dos processos relacionados a avaliação interna da instituição no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Resolução UFSM N. 068/2021, de 29 de novembro de 2021, dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas e Inclusão nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Maria.

Resolução UFSM N. 069/2021, de 14 de dezembro de 2021, aprova o plano acadêmico da empresa júnior Visão Júnior vinculada ao curso de Administração do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Missões (UFSM/PM) da Universidade Federal de Santa Maria.

Resolução UFSM N. 070/2021, de 20 de dezembro de 2021, aprova a Política Institucional de Formação Continuada de Professores do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria.

Resolução UFSM N. 071, de 20 de dezembro de 2021, aprova a consolidação dos Cursos Técnicos e Ensino Médio, com situação “em atividade”, em cada Unidade de Ensino, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019.

De acordo com o Art 2º desta resolução, os cursos Técnicos e de Ensino Médio, com situação “em atividade”, do Colégio Técnico Industrial de Santa Maria (CTISM), são: Mecânica Integrado ao Ensino Médio; Eletrotécnica Integrado ao Ensino Médio; Informática para Internet Integrado ao Ensino Médio; Eletromecânica Integrado ao Ensino Médio na modalidade Jovens e Adulto; Mecânica Subsequente; Eletrotécnica Subsequente; Eletromecânica Subsequente; Automação Industrial Subsequente; Segurança do Trabalho Subsequente; Eletrônica Subsequente; Soldagem Subsequente; Mecânica Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD); Informática para Internet Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD); Automação Industrial Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD); e Segurança do Trabalho Subsequente na modalidade Ensino a Distância (EAD).

Artífice Industrial, em nível fundamental e Técnico em Enfermagem, em nível pós-médio, são cursos extintos do CTISM.

Conforme o Art. 3º, os Cursos Técnicos e de Ensino Médio, com situação “em atividade”, do Colégio Politécnico (POLI), são: Técnico em Administração; Técnico em Agricultura; Técnico em Agricultura de Precisão; Técnico em Agropecuária; Técnico em Alimentos; Técnico em Contabilidade; Técnico em Cuidados de Idosos; Técnico em Enfermagem; Técnico em Farmácia; Técnico em Geoprocessamento; Técnico em Informática; Técnico em Meio Ambiente; Técnico em Secretariado; Técnico em Paisagismo; Técnico em Zootecnia; Técnico em Cooperativismo na modalidade Ensino a Distância (EAD); Técnico em Fruticultura na modalidade Ensino a Distância (EAD); Técnico em Manutenção e Suporte em Informática na modalidade Ensino a Distância (EAD); e Ensino Médio.

Técnico em Processamento de Dados, em nível pós-médio e Técnico em Agroindústria, em nível pós-médio são cursos extintos do Colégio Politécnico.

 

Resolução UFSM N. 072, de 20 de dezembro de 2021, estabelece as Diretrizes e Normas Institucionais para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu denominados Cursos de Especialização e dá outras providências. 

Considera-se como Pós-Graduação Lato Sensu um curso de nível superior, de formação continuada, com o objetivo de complementar a formação inicial, atualizar, incorporar competências e desenvolver perfis profissionais. Incluem-se na categoria de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu aquele cuja equivalência enquadra-se nos termos desta Resolução, a exemplo dos cursos denominados Master Business Administration (MBA) e similares. Segundo essa Resolução, os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização poderão ser ofertados em regime presencial ou à distância, ofertados mediante cobrança ou não de mensalidade, em consonância com o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) e com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC). 

Aos interessados, no processo seletivo para ingresso de discentes será exigido o título de graduação, desconsiderando a matrícula de estudantes que ainda não concluíram a graduação.

 

Resolução UFSM N. 073/2021, de 20 de dezembro de 2021, aprova a criação do Curso “Gestão de Tecnologia da Informação – Lato Sensu”, em nível de especialização, na estrutura organizacional do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Frederico Westphalen (UFSM-FW). 

 

Além destas resoluções que entrarão em vigor no próximo ano, a Coplad também divulgou a Resolução UFSM N. 065, de 22 de novembro de 2021 e em vigência desde 01 de dezembro de 2021, que aprova o plano acadêmico da empresa júnior Objetiva Júnior vinculada ao curso de Administração da Universidade Federal de Santa Maria — UFSM.

 

Para mais informações e para consultar todas as resoluções publicadas pela Coplad, acesse  o painel BI “Gestão de Atos Normativos”.

 

 

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