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Gestão de Riscos na UFSM

Mapa de Riscos Institucionais
2022-2023

Riscos Estratégicos e de Integridade 2023-2025

Guia de Aplicação

Guia de aplicação da metedologia de gestão de riscos na UFSM

Metodologia de Priorização de Processos

Metodologia para priorização de processos

Comitê de Governança

Com sua composição e funcionamento regulamentada pela Resolução UFSM n. 15/2020 o Comitê possui as seguintes atribuições:

I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos quanto à gestão de riscos e controles internos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;

VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;

X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CGRC;

XIV – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

XV – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e

XVI – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.

Membros do Comitê

Portaria N. 620/2022

APOSTILA 2 À PORTARIA DE PESSOAL UFSM N. 620, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

MembroCargoTipo
LUCIANO SCHUCHPresidenteTitular
MARTHA BOHRER ADAIMEVice-PresidenteTitular
Gil Roberto Costa NegreirosDiretor do Centro de Artes e LetrasTitular
ANDERSON DAL MOLINDiretor do Campus da UFSM em Cachoeira do SulTitular
BRAULIO OTOMAR CARONDiretor do Campus da UFSM em Frederico WestphalenTitular
LUIZ ANILDO ANACLETO DA SILVADiretor do Campus da UFSM em Palmeira das MissõesTitular
JOSE NERI GOTTFRIED PANIZDiretor do Centro de Ciências Naturais e ExatasTitular
MARIA DENISE SCHIMITHDiretora do Centro de Ciências da SaúdeTitular
SHEILA KOCOUREKDiretora do Centro de Ciências Sociais e HumanasTitular
ROSALVO LUIS SAWITZKIDiretor do Centro de Educação Física e DesportosTitular
MARILENE GABRIEL DALLA CORTEDiretora do Centro de EducaçãoTitular
TIAGO BANDEIRA MARCHESANDiretor do Centro de TecnologiaTitular
RAFAEL ADAIME PINTODiretor do Colégio Técnico Industrial de Santa MariaTitular
ISABELLE ROSSATTO CESARepresentante dos discentes da UFSMTitular
MARIA TALITA FLEIGDiretora da Unidade de Educação Infantil Ipê AmareloTitular
MARTA VON ENDEDiretora do Colégio Politécnico da UFSMTitular
JOSE CARLOS SEGALLAPró-Reitor de AdministraçãoTitular
GISELE MARTINS GUIMARAESPró-Reitora de Assuntos EstudantisTitular
FLAVI FERREIRA LISBOA FILHOPró-Reitor de ExtensãoTitular
DANIEL ARRUDA CORONELPró-Reitor de Gestão de PessoasTitular
JERONIMO SIQUEIRA TYBUSCHPró-Reitor de GraduaçãoTitular
MAURI LEODIR LOBLERPró-Reitor de InfraestruturaTitular
RAFAEL LAZZARIPró-Reitor de PlanejamentoTitular
CRISTINA WAYNE NOGUEIRAPró-Reitora de Pós-Graduação e PesquisaTitular
FRANK LEONARDO CASADORepresentante dos Servidores Técnico-Administrativos em EducaçãoTitular
Andréia Machado OliveiraSuplente do Diretor do Centro de Artes e LetrasSuplente
GIOVANI LEONE ZABOTSuplente do Diretor do Campus da UFSM em Cachoeira do SulSuplente
ELIANE PEREIRA DOS SANTOSSuplente do Diretor do Campus da UFSM em Frederico WestphalenSuplente
DANIEL ANGELO SGANZERLA GRAICHENSuplente do Campus da UFSM em Palmeira das MissõesSuplente
HANS ROGERIO ZIMMERMANNSuplente do Diretor do Centro de Ciências Naturais e ExatasSuplente
WILLIAM SCHOENAU Suplente da Diretora do Centro de Ciências da SaúdeSuplente
JOSE MARTINHO RODRIGUES REMEDISuplente da Diretora do Centro de Ciências Sociais e HumanasSuplente
DANIELA LOPES DOS SANTOSSuplente do Diretor do Centro de Educação Física e DesportosSuplente
JOSE IRAN RIBEIROSuplente da Diretora do Centro de EducaçãoSuplente
TATIANA CUREAU CERVOSuplente do Diretor do Centro de TecnologiaSuplente
FREDI ZANCAN FERRIGOLOSuplente do Diretor do Colégio Técnico Industrial de SantaSuplente
EMANUELLE ROBERTA DE BRITTO SOMAVILASuplente da Representante dos discentesSuplente
DALIANA LOFFLERSuplente da Diretora da Unidade de Educação Infantil Ipê AmareloSuplente
MOACIR BOLZANSuplente da Diretora do Colégio Politécnico da UFSMSuplente
ISABEL BOHRER SCHERERSuplente do Pró-Reitor de AdministraçãoSuplente
ANGÉLICA MEDIANEIRA IENSENSuplente da Pró-Reitora de Assuntos EstudantisSuplente
VERA LUCIA PORTINHO VIANNASuplente do Pró-Reitor de ExtensãoSuplente
PAULA BORGES TRONCOSuplente do Pró-Reitor de Gestão de PessoasSuplente
FELIX ALEXANDRE ANTUNES SOARESSuplente do Pró-Reitor de GraduaçãoSuplente
DANIEL SACCHET BARINSuplente do Pró-Reitor de InfraestruturaSuplente
FERNANDO PIRES BARBOSASuplente do Pró-Reitor de PlanejamentoSuplente
TATIANA EMANUELLISuplente da Pró-Reitora de Pós-Graduação e PesquisaSuplente
JOICE GASPARY ALVESSuplente dos representante dos Servidores Técnico-Administrativos em EducaçãoSuplente
Secretaria do Comitê

Frank Leonardo Casado – Assessor do Gabinete do Reitor

Secretário do Comitê

Ordem de Serviço n. 04/2020

Contato: assessoria.grc@ufsm.br

 

Grupos de Trabalho

Membros:
  1. DALIANA LOFFLER
  2. ELIANE PEREIRA DOS SANTOS
  3. HANS ROGERIO ZIMMERMANN
  4. JERONIMO SIQUEIRA TYBUSCH
  5. JOICE GASPARY ALVES
  6. RAFAEL LAZZARI
  7. ROSALVO LUIS AWITZKI
  8. CLEOMAR MARCOS FABRIZIO
 
Objetivo:
  • Definir metodologia de priorização dos processos na UFSM que deverão ter um mapeamento detalhado dos riscos
Justificativa:

1- Inciso V do art.  5º da Resolução 34/2020; 2- Incicos VII, VIII, XI do artigo 2 da Resolução15/2020.

Memória de reunião:
Reuniao-GT-Prioriz-proc-17-08-22
Membros:
  1. MARILENE GABRIEL DALLA CORTE
  2. MARTA VON ENDE
  3. PAULA BORGES TRONCO
  4. TATIANA EMANUELLI
  5. WILLIAM DE MOURA
  6. WILLIAM SCHOENAU
  7. VALÉRIA GARLET
 
Objetivo:
  • Avaliar os riscos estratégicos identificados em termos de probabilidade e impacto
  • Definir o nível de apetite ao risco institucional
Justificativa:

1- Inciso 2 do art.  5º da Resolução 34/2020;

2- Incicos I e II art.  5º da Resolução 34/2020.

Memória de reunião:
Reuniao-GT-Aval-riscos-17-08-22
PORTARIA NORMATIVA N. 002, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020. 
 
Membros:

Portaria N. 98.859/2020

Objetivo:
  • a elaboração de metodologia para a
  • identificação, avaliação e resposta aos riscos estratégicos, táticos e operacionais da UFSM, de
  • acordo com o PDI 2016-2026, atos normativos existentes e metodologias de gestão de riscos
  • disponíveis na literatura.
Memória de reunião:
Ata_29.10.20
Ata_12.11.20
PORTARIA NORMATIVA N. 003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 
 
Membros:

Portaria N. 98.860/2020

Objetivo:

 

  • a elaboração de metodologia para avaliação da governança institucional, tendo como base critérios utilizados pelo TCU;
  • estabelecimento de cronograma e processo de elaboração de plano melhoria dos indicadores.
Memória de reunião:

Ata_04.11.20
Ata_11.11.20

GT- Gestão de riscos estratégicos

Reuniões Comitê criado pela Res. UFSM 18/17:
Reunião n.001 de 20.04.2018: Ata Reunião | Slides e material Reunião n. 002 de 13.07.2018:  Ata da Reunião | Slides | Slides do convidado Reunião n. 003 de 23.08.2018: Ata da Reunião | Slides Reunião n. 004 de 14/02/2019: Ata da Reunião | Slides
Reuniões do Comitê recriado pela Res. UFSM15/2020
Reunião n. 001 de 21.10.2020:  Ata_21.10.2020 | Material de apoio: slidesMINUTA-POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOSAcompanhamento do Plano de integridade
Reuniões Grupos de Trabalho
Reunião GT Metodologia Avaliação de Riscos:  Dia 07/08/2018: Ata da Reunião Dia 09/10/2018: Ata da Reunião Dia 16/10/2018: Ata da Reunião Dia 14/11/2018: Ata da Reunião
GT- Gestão de Riscos Operacionais
Para a prática da metodologia de gestão de riscos em processos a PROPLAN juntamente com a Assessoria de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno selecionaram o processo de apoio “Afastamento Eventual”. Este processo refere-se à participação de servidores em atividades e eventos relacionados ao trabalho, tal como participação em cursos, palestras, bancas de qualificação, etc. Foram realizados dois eventos com a presença de servidores envolvidos no processo de Afastamento Eventual, nos quais foram identificados 18 riscos para o processo, sendo 7 considerados críticos. Finalmente, foram propostas ações em conjunto com servidores envolvidos no processo visando inibir ou diminuir as causas dos 7 riscos críticos, além de outros 8 riscos não críticos.
Fase de identificação dos riscos
Relatório Gestão de Riscos – Afastamento Eventual

Programa de Integridade 2019-2021

Programa em processo de atualização.

A seguir estão disponíveis o Plano de Itegridade com vigência até 2021 e painel de acompanhamento do mesmo.

Execução do Plano 2019-2021

Acompanhe o andamento das ações de tratamento aos riscos de integridade

Entre os esforços de aprimoramento da Governança Pública, desde abril de 2017 a UFSM vem discutindo e elaborando o seu Programa de Integridade. A implantação do programa visa a fortalecer o respeito aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público por meio de mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Campanhas educativas, capacitações e implantação de ferramentas são exemplos de ações que podem ser realizadas nesse sentido.

A ação ganhou força com a publicação do Decreto nº. 9.203/17, que estabelece a Política de Governança na Administração Pública e com a Portaria da Controladoria Geral da União nº. 1.089/2018. Essa portaria definiu diretrizes, etapas e estabeleceu o prazo para que os órgãos federais criem um plano de integridade.

A implementação do Programa de Integridade vem ao encontro do objetivo estratégico do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2026 “Fortalecer a governança, transparência e profissionalização”, bem como dos valores Ética, Justiça, Respeito à Identidade e à Diversidade, Compromisso Social e Responsabilidade.

O plano está sob responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), instituído na UFSM em 24 de janeiro de 2018. O Comitê segue as disposições da Resolução nº. 018/2017, a qual aprovou o Regulamento da Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

Para concretizar o trabalho, o Comitê aprovou a designação de um grupo de trabalho composto por servidores da Pró-Reitoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Administração, Comissão de Ética, Ouvidoria, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo e também conta com contribuições da Auditoria Interna.

O primeiro Plano de Integridade  foi aprovado pelo CGRC em 14/02/2019 e está vigente para o ano de 2019. O plano apresenta:  a instituição, sua estrutura, seu sistema de governança e seu sistema de planejamento; a base legal interna do plano de integridade; a unidade responsável e as instâncias de integridade; a metodologia adotada; o mapa dos riscos de integridade; as ações de tratamento, as informações de monitoramento e de atualização periódica do documento.

Entre os principais riscos que devem ser tratados estão situações de fraude em aquisições e outros processos, conflitos de interesse, nepotismo e assédio.

Pessoas da comunidade ou grupos interessados em contribuir com a execução do Programa de Integridade da UFSM podem contatar a PROPLAN, que está coordenando o plano. O objetivo é identificar ações e trabalhos alinhados ao Programa que já estejam sendo executados na Universidade, assim como receber sugestões à sua melhoria contínua. O contato pode ser feito pelo e-mail assessoria.grc@ufsm.br e pelo telefone (55) 3220-8784.

Se você deseja saber mais,  acesse o site da CGU e conheça detalhes sobre o Programa de Integridade.

Dia 09/07/2018: Ata da Reunião

Dia 16/08/2018: Ata da Reunião | Slides

Dia 04/09/2018: Ata da Reunião

Dia 09/10/2018: Ata da Reunião

Dia 14/02/2019: Ata da Reunião | Slides

Dia 29/05/2019: Ata da Reunião

Dia 20/08/2019: Ata da reunião

Dia 29/08/2019: Ata da Reunião

Material de Apoio

A implementação da gestão de riscos na UFSM está inserida no escopo do Programa de Modernização Administrativa, com diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais” e regulamentada pela RESOLUÇÃO N. 034/2020 que aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A implementação da gestão de riscos está subdividida em três ações principais:

     a) Gestão de riscos estratégicos: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos dos objetivos do PDI 2016-2026

     b) Gestão de riscos de integridade: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos de integridade no âmbito do Decreto n. 3203/2017

     c) Gestão de riscos em processos ou operacionais: com a implementação da gestão de riscos nos processos mapeados pela instituição.  

Governança

Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Decreto nº 9.203/2017).

Governança é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017). Pode ser descrita como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores ou colaboradores e órgãos de controle. Em essência, a boa governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público (Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União, 2011).

A crescente exigência de profissionalização da atividade estatal, que passa pela adoção de procedimentos mais ágeis e transparentes, pela necessidade de prolação de decisões motivadas que considerem os impactos causados e pelo alcance de melhores resultados com custos comedidos, impõe a adoção de regras de governança pelo poder público.

A Governança se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: Como obter o maior valor possível? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados?

Integridade

“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE).”

A integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. A corrupção impede que tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas.

… integridade é definida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta, honesta e contrária à corrupção (CGU).

A integridade também pode ser entendida como um conjunto de comportamentos, ações consistentes,  princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção (Transparência internacional).

Discutir integridade em uma organização envolve temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral (CGU).

Gestão de Riscos

A Gestão de riscos refere-se a arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018). Buscar e organizar informações adequadas e necessárias para implementar sistemáticas de controles capazes de minimizar a vulnerabilidade dos sistemas organizacionais produtivos viabilizando, dessa forma, a realização das atividades institucionais. Os riscos devem ser identificados, analisados, avaliados e controlados a níveis aceitáveis pelas organizações e pelas pessoas.

Riscos são a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no alcance da missão e no cumprimento dos objetivos institucionais (Resolução nº 018/2017). O risco pode ser medido em termos de impacto e de probabilidade (IN MP/CGU Nº 01/2016).  Também, podem ser entendidos como a possibilidade de ocorrência de um perigo (ISO 31000/2009).

Controles Internos

Controles compreendem processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos (Decreto nº 9.203/2017). Medidas aplicadas (…), para gerenciar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018).

Controles internos da gestão são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017).

Comitê de Governança, Riscos e Controle

A criação do Comitê é prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União. O artigo nº 23, do referido documento, afirma que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles, que deverá ser composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas

Entre as competências do Comitê estão: institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos, garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público, emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, entre outras.

A estrutura de Governança, Riscos e Controles Internos ainda conta com a atuação do Assessor Especial de Controle Interno, função atualmente exercida pelo Pró-Reitor de Planejamento.

Estão em andamento três linhas de atuação:

– Mapeamento dos riscos estratégicos – é a identificação e gestão de riscos a partir da análise dos objetivos estratégicos do PDI e da matriz SWOT;

– Mapeamento dos riscos operacionais – é a identificação e gestão dos riscos a partir dos processos organizacionais; e

– Mapeamento dos riscos de integridade: é a identificação e gestão de riscos que ferem a conduta ética ocasionando atos de fraude, corrupção e assédio.

Legislação Federal

IN CGU e MP 01/2016

Decreto n. 9.203/2017

Portaria CGU n. 1.089/2018 – Programa de Integridade

Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019 – Altera a Portaria CGU nº 1.089/2018

Decreto 1.171/94– Código de Ética Profissional Poder Executivo Federal

Decreto 9.203/17– Política de Governança da Administração Pública

Decreto 7.203/10 – Dispõe sobre a vedação do Nepotismo

Lei 12.813/13 – Conflito de interesse no exercício do cargo ou emprego no Poder Executivo Federal

Portaria Interministerial CGU/ME – 333/13 – Conflito de interesse

Lei 8.429/92 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Lei 12.846/13 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.

Orientação Normativa CGU 02/14 – Atividade de magistério

Orientação Normativa Conjunta CGU-CEP 01/16 Participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros

Portaria MP 6/18 – disciplina o impedimento do servidor público exercer a gerência de sociedade privada

    Regulamento da Política de Gestão de Riscos na UFSM

    • RESOLUÇÃO N. 015/2020: Aprova a (re) criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

    PDI 2016-2026: Política de Riscos Institucionais

     Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais”.

    Regulamento da Política de Gestão de Riscos na UFSM

    • RESOLUÇÃO N. 015/2020: Aprova a (re) criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

    Referencial de Governança (TCU)

    Termos e Referências (TCU)

         

    CGU – Guia de Integridade PúblicaO objetivo deste Guia é chamar a atenção dos gestores públicos sobre questões que devem ser discutidas e implementadas com o intuito de mitigar a ocorrência de corrupção e desvios éticos no âmbito de seu órgão ou entidade.
    CGU – Manual para Implementação de Programas de IntegridadeEste manual tem como objetivo apresentar uma proposta de implementação de um Programa de Integridade por meio da elaboração de um Plano de Integridade, seus elementos básicos, as ações e medidas que precisam ser executadas, bem como formas de acompanhamento e aprimoramento do Programa.

    CGU – Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade 

     

     Esse guia foi elaborado para auxiliar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas etapas iniciais de sua gestão de riscos para a integridade. Seu conteúdo deve ser estudado tendo em consideração que é destinado ao contexto da integridade pública.
    BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS EM TEMPOS DE PANDEMIAApresenta recomendações às empresas nas operações realizadas junto ao setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19.
    Boletim Integridade Pública
     
    Compilado de normativos, notícias, boas práticas, capacitações e outras iniciativas disponíveis no Brasil e no mundo.
    – Boletim 1
    – Boletim 2
    – Boletim 3
    Principais documentos
    Estrutura de governça institucional