A implementação da gestão de riscos na UFSM está inserida no escopo do Programa de Modernização Administrativa, com diretrizes contidas no Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais” e regulamentada pela RESOLUÇÃO N. 034/2020 que aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
A implementação da gestão de riscos está subdividida em três ações principais:
a) Gestão de riscos estratégicos: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos dos objetivos do PDI 2016-2026
b) Gestão de riscos de integridade: com a identificação, avaliação e tratamento de riscos de integridade no âmbito do Decreto n. 3203/2017
c) Gestão de riscos em processos ou operacionais: com a implementação da gestão de riscos nos processos mapeados pela instituição.
Programa de Modernização Administrativa
Planos
Governança
Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade (Decreto nº 9.203/2017).
Governança é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017). Pode ser descrita como um sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sociedade, alta administração, servidores ou colaboradores e órgãos de controle. Em essência, a boa governança pública tem como propósitos conquistar e preservar a confiança da sociedade, por meio de conjunto eficiente de mecanismos, a fim de assegurar que as ações executadas estejam sempre alinhadas ao interesse público (Plano Estratégico do Tribunal de Contas da União, 2011).
A crescente exigência de profissionalização da atividade estatal, que passa pela adoção de procedimentos mais ágeis e transparentes, pela necessidade de prolação de decisões motivadas que considerem os impactos causados e pelo alcance de melhores resultados com custos comedidos, impõe a adoção de regras de governança pelo poder público.
A Governança se preocupa com a qualidade do processo decisório e sua efetividade: Como obter o maior valor possível? Como, por quem e por que as decisões foram tomadas? Os resultados esperados foram alcançados?
Integridade
“Integridade pública refere-se ao alinhamento consistente e aderência aos valores, princípios e normas éticos compartilhados para a defesa e priorização do interesse público sobre os interesses privados no setor público (OCDE).”
A integridade pública deve ser entendida como o conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo: entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente. A corrupção impede que tais resultados sejam atingidos e compromete, em última instância, a própria credibilidade das instituições públicas.
… integridade é definida como a qualidade daquele que se comporta de maneira correta, honesta e contrária à corrupção (CGU).
A integridade também pode ser entendida como um conjunto de comportamentos, ações consistentes, princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção (Transparência internacional).
Discutir integridade em uma organização envolve temas como conduta ética, orientações e exemplos das lideranças, processos e divisões de trabalho, políticas de incentivo a determinados comportamentos, sistemas de prestação de contas, processos de monitoramento e uso de recursos e as interações com a sociedade em geral (CGU).
Gestão de Riscos
A Gestão de riscos refere-se a arquitetura (princípios, objetivos, estrutura, competências e processo) necessária para se gerenciar riscos eficazmente (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018). Buscar e organizar informações adequadas e necessárias para implementar sistemáticas de controles capazes de minimizar a vulnerabilidade dos sistemas organizacionais produtivos viabilizando, dessa forma, a realização das atividades institucionais. Os riscos devem ser identificados, analisados, avaliados e controlados a níveis aceitáveis pelas organizações e pelas pessoas.
Riscos são a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no alcance da missão e no cumprimento dos objetivos institucionais (Resolução nº 018/2017). O risco pode ser medido em termos de impacto e de probabilidade (IN MP/CGU Nº 01/2016). Também, podem ser entendidos como a possibilidade de ocorrência de um perigo (ISO 31000/2009).
Controles Internos
Controles compreendem processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos (Decreto nº 9.203/2017). Medidas aplicadas (…), para gerenciar os riscos e aumentar a probabilidade de que os objetivos e as metas estabelecidos sejam alcançados (Portaria nº 234, de 15 de março de 2018).
Controles internos da gestão são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que, na consecução da missão da entidade (IN MP/CGU Nº 01/2016 e Resolução nº 018/2017).
Comitê de Governança, Riscos e Controle
A criação do Comitê é prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Controladoria-Geral da União. O artigo nº 23, do referido documento, afirma que os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão instituir, pelos seus dirigentes máximos, o Comitê de Governança, Riscos e Controles, que deverá ser composto pelo dirigente máximo e pelos dirigentes das unidades a ele diretamente subordinadas
Entre as competências do Comitê estão: institucionalizar estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos, promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos, garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público, emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos, monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê, entre outras.
Na UFSM, a Portaria n. 89.542 de 2018 designa os membros do Comitê.
A estrutura de Governança, Riscos e Controles Internos ainda conta com a atuação do Assessor Especial de Controle Interno, função atualmente exercida pelo Pró-Reitor de Planejamento.
Estão em andamento três linhas de atuação:
– Mapeamento dos riscos estratégicos – é a identificação e gestão de riscos a partir da análise dos objetivos estratégicos do PDI e da matriz SWOT;
– Mapeamento dos riscos operacionais – é a identificação e gestão dos riscos a partir dos processos organizacionais; e
– Mapeamento dos riscos de integridade: é a identificação e gestão de riscos que ferem a conduta ética ocasionando atos de fraude, corrupção e assédio.
Com sua composição e funcionamento regulamentada pela Resolução UFSM n. 15/2020 o Comitê possui as seguintes atribuições:
I – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos quanto à gestão de riscos e controles internos;
II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos;
IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII – supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade;
X – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
XI – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo CGRC;
XIV – coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
XV – orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
XVI – promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Membros do Comitê
Secretaria do Comitê
Frank Leonardo Casado – Assessor do Gabinete do Reitor
Secretário do Comitê
Contato: assessoria.grc@ufsm.br
Memórias de reunião:
Reunião n. 001 de 21.10.2020: Ata_21.10.2020 | Material de apoio: slides, MINUTA-POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS, Acompanhamento do Plano de integridade
Legislação Federal
Portaria CGU n. 1.089/2018 – Programa de Integridade
Portaria n. 57, de 4 de janeiro de 2019 – Altera a Portaria CGU nº 1.089/2018
Decreto 1.171/94– Código de Ética Profissional Poder Executivo Federal
Decreto 9.203/17– Política de Governança da Administração Pública
Decreto 7.203/10 – Dispõe sobre a vedação do Nepotismo
Lei 12.813/13 – Conflito de interesse no exercício do cargo ou emprego no Poder Executivo Federal
Portaria Interministerial CGU/ME – 333/13 – Conflito de interesse
Lei 8.429/92 – Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Lei 12.846/13 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Orientação Normativa CGU 02/14 – Atividade de magistério
Orientação Normativa Conjunta CGU-CEP 01/16 Participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros
Portaria MP 6/18 – disciplina o impedimento do servidor público exercer a gerência de sociedade privada
PDI 2016-2026: Política de Riscos Institucionais
Plano de Desenvolvimento Institucional em seu capítulo 5 “Diretrizes das políticas institucionais”.
Regulamento da Política de Gestão de Riscos na UFSM
- RESOLUÇÃO N. 034/2020: Aprova a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
- RESOLUÇÃO N. 015/2020: Aprova a (re) criação do órgão colegiado denominado “Comitê de Governança, Riscos e Controles” (CGRC) vinculado ao Gabinete do Reitor na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Reuniões Comitê criado pela Res. UFSM 18/17:
Reunião n.001 de 20.04.2018: Ata Reunião | Slides e material
Reunião n. 002 de 13.07.2018: Ata da Reunião | Slides | Slides do convidado
Reunião n. 003 de 23.08.2018: Ata da Reunião | Slides
Reunião n. 004 de 14/02/2019: Ata da Reunião | Slides
Reuniões do Comitê recriado pela Res. UFSM15/2020
Reunião n. 001 de 21.10.2020: Ata_21.10.2020 | Material de apoio: slides, MINUTA-POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS, Acompanhamento do Plano de integridade
Reuniões Grupos de Trabalho
Reunião GT Metodologia Avaliação de Riscos:
Dia 07/08/2018: Ata da Reunião
Dia 09/10/2018: Ata da Reunião
Dia 16/10/2018: Ata da Reunião
Dia 14/11/2018: Ata da Reunião
Dia 09/07/2018: Ata da Reunião
Dia 16/08/2018: Ata da Reunião | Slides
Dia 04/09/2018: Ata da Reunião
Dia 09/10/2018: Ata da Reunião
Dia 14/02/2019: Ata da Reunião | Slides
Dia 29/05/2019: Ata da Reunião
Dia 20/08/2019: Ata da reunião
Dia 29/08/2019: Ata da Reunião
Para a prática da metodologia de gestão de riscos em processos a PROPLAN juntamente com a Assessoria de Integridade, Gestão de Riscos e Controle Interno selecionaram o processo de apoio “Afastamento Eventual”. Este processo refere-se à participação de servidores em atividades e eventos relacionados ao trabalho, tal como participação em cursos, palestras, bancas de qualificação, etc.
Foram realizados dois eventos com a presença de servidores envolvidos no processo de Afastamento Eventual, nos quais foram identificados 18 riscos para o processo, sendo 7 considerados críticos. Finalmente, foram propostas ações em conjunto com servidores envolvidos no processo visando inibir ou diminuir as causas dos 7 riscos críticos, além de outros 8 riscos não críticos.
Fase de identificação dos riscos
Referencial de Governança (TCU)
Termos e Referências (TCU)
CGU – Guia de Integridade Pública | O objetivo deste Guia é chamar a atenção dos gestores públicos sobre questões que devem ser discutidas e implementadas com o intuito de mitigar a ocorrência de corrupção e desvios éticos no âmbito de seu órgão ou entidade. |
CGU – Manual para Implementação de Programas de Integridade | Este manual tem como objetivo apresentar uma proposta de implementação de um Programa de Integridade por meio da elaboração de um Plano de Integridade, seus elementos básicos, as ações e medidas que precisam ser executadas, bem como formas de acompanhamento e aprimoramento do Programa. |
CGU – Guia Prático de Gestão de Riscos para a Integridade | Esse guia foi elaborado para auxiliar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas etapas iniciais de sua gestão de riscos para a integridade. Seu conteúdo deve ser estudado tendo em consideração que é destinado ao contexto da integridade pública. |
BOAS PRÁTICAS DE INTEGRIDADE NAS RELAÇÕES PÚBLICO-PRIVADAS EM TEMPOS DE PANDEMIA | Apresenta recomendações às empresas nas operações realizadas junto ao setor público que tenham por base as medidas adotadas excepcionalmente em razão da Covid-19. |
Entre os esforços de aprimoramento da Governança Pública, desde abril de 2017 a UFSM vem discutindo e elaborando o seu Programa de Integridade. A implantação do programa visa a fortalecer o respeito aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público por meio de mecanismos para prevenir, detectar, remediar e punir fraudes e atos de corrupção. Campanhas educativas, capacitações e implantação de ferramentas são exemplos de ações que podem ser realizadas nesse sentido.
A ação ganhou força com a publicação do Decreto nº. 9.203/17, que estabelece a Política de Governança na Administração Pública e com a Portaria da Controladoria Geral da União nº. 1.089/2018. Essa portaria definiu diretrizes, etapas e estabeleceu o prazo para que os órgãos federais criem um plano de integridade.
A implementação do Programa de Integridade vem ao encontro do objetivo estratégico do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2026 “Fortalecer a governança, transparência e profissionalização”, bem como dos valores Ética, Justiça, Respeito à Identidade e à Diversidade, Compromisso Social e Responsabilidade.
O plano está sob responsabilidade do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), instituído na UFSM em 24 de janeiro de 2018. O Comitê segue as disposições da Resolução nº. 018/2017, a qual aprovou o Regulamento da Política de Gestão de Riscos, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.
Para concretizar o trabalho, o Comitê aprovou a designação de um grupo de trabalho composto por servidores da Pró-Reitoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da Pró-Reitoria de Administração, Comissão de Ética, Ouvidoria, Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo e também conta com contribuições da Auditoria Interna.
O primeiro Plano de Integridade foi aprovado pelo CGRC em 14/02/2019 e está vigente para o ano de 2019. O plano apresenta: a instituição, sua estrutura, seu sistema de governança e seu sistema de planejamento; a base legal interna do plano de integridade; a unidade responsável e as instâncias de integridade; a metodologia adotada; o mapa dos riscos de integridade; as ações de tratamento, as informações de monitoramento e de atualização periódica do documento.
Entre os principais riscos que devem ser tratados estão situações de fraude em aquisições e outros processos, conflitos de interesse, nepotismo e assédio.
Pessoas da comunidade ou grupos interessados em contribuir com a execução do Programa de Integridade da UFSM podem contatar a PROPLAN, que está coordenando o plano. O objetivo é identificar ações e trabalhos alinhados ao Programa que já estejam sendo executados na Universidade, assim como receber sugestões à sua melhoria contínua. O contato pode ser feito pelo e-mail assessoria.grc@ufsm.br e pelo telefone (55) 3220-8784.
Se você deseja saber mais, acesse o site da CGU e conheça detalhes sobre o Programa de Integridade.
Acompanhe a execução do Plano:
Plano de Integridade – 1º relatório de execução 10.07.19 FINAL
Para melhor visualização, clique aqui.
Grupos de Trabalho – Metodologia de Gestão de Riscos
PORTARIA NORMATIVA N. 002, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Membros:
Objetivo:
- a elaboração de metodologia para a
- identificação, avaliação e resposta aos riscos estratégicos, táticos e operacionais da UFSM, de
- acordo com o PDI 2016-2026, atos normativos existentes e metodologias de gestão de riscos
- disponíveis na literatura.
Memória de reunião:
Ata_29.10.20
Ata_12.11.20
Grupos de Trabalho – Avaliação da Governança Institucional
PORTARIA NORMATIVA N. 003, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020
Membros:
Objetivo:
- a elaboração de metodologia para avaliação da governança institucional, tendo como base critérios utilizados pelo TCU;
- estabelecimento de cronograma e processo de elaboração de plano melhoria dos indicadores.
Memória de reunião:
Secretaria do Comitê
Frank Leonardo Casado – Assessor do Gabinete do Reitor
Secretário do Comitê
Contato: assessoria.grc@ufsm.br