Ir para o conteúdo UFSM Ir para o menu UFSM Ir para a busca no portal Ir para o rodapé UFSM
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Aprovada temporalidade e destinação de documentos institucionais



 

 

A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e o Departamento de Arquivo Geral (DAG) informam que foi aprovada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), conforme Portaria n. 092, de 23 de setembro de 2011 do Arquivo Nacional, Ministério da Justiça. A Tabela referente às atividades-meio da administração pública federal, aprovada pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), Arquivo Nacional, já vem sendo utilizada  na instituição.

A tabela de temporalidade é um instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.

A aplicação das tabelas e os procedimentos de avaliação e destinação da documentação no âmbito institucional serão coordenados pela equipe de arquivistas do DAG, responsáveis pela implementação dos Arquivos Setoriais nas unidades administrativas e universitárias. 

A eliminação de documentos  na UFSM  depende de instrumento legal ou normativo que a autorize, conforme estabelece  o art. 9º da  Lei federal n. 8.159/91 e Resoluções ns. 05 e 07, do CONARQ – AN. 

Os instrumentos podem ser acessados na página do DAG  http://w3.ufsm.br/dag, menu Avaliação de Documentos/Tabela de Temporalidade de Documentos.

Para informações adicionais, basta entrar em contato pelo e-mail: dag@ufsm.br ou ramais 9493 ( CPAD) e 8212 (DAG). 

Divulgue este conteúdo:
https://ufsm.br/r-1-4741

Publicações Relacionadas

Publicações Recentes