A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) e o Departamento de Arquivo Geral (DAG) informam que foi aprovada a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), conforme Portaria n. 092, de 23 de setembro de 2011 do Arquivo Nacional, Ministério da Justiça. A Tabela referente às atividades-meio da administração pública federal, aprovada pela Resolução n. 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), Arquivo Nacional, já vem sendo utilizada na instituição.
A tabela de temporalidade é um instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, recolhimento, descarte ou eliminação de documentos.
A aplicação das tabelas e os procedimentos de avaliação e destinação da documentação no âmbito institucional serão coordenados pela equipe de arquivistas do DAG, responsáveis pela implementação dos Arquivos Setoriais nas unidades administrativas e universitárias.
A eliminação de documentos na UFSM depende de instrumento legal ou normativo que a autorize, conforme estabelece o art. 9º da Lei federal n. 8.159/91 e Resoluções ns. 05 e 07, do CONARQ – AN.
Os instrumentos podem ser acessados na página do DAG http://w3.ufsm.br/dag, menu Avaliação de Documentos/Tabela de Temporalidade de Documentos.
Para informações adicionais, basta entrar em contato pelo e-mail: dag@ufsm.br ou ramais 9493 ( CPAD) e 8212 (DAG).