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Instrução Normativa da Prograd dispõe sobre o caráter solene das formaturas



A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFSM emitiu Instrução Normativa nº 01/2014, que dispõe sobre o caráter solene das formaturas. Assinado pelo pró-reitor, Albertinho Gallina, o documento determina que a solenidade de formatura é um ato acadêmico, não cabendo na realização do evento qualquer manifestação que não esteja no âmbito desse caráter essencial.

O ato solene compreende, rigorosamente, o seguinte desenvolvimento:

– Entrada geral;

– Abertura da sessão;

– Apresentação dos formandos;

– Execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense;

– Colação de grau: juramento – outorga do grau – entrega do diploma;

– Discursos (máximo de 20 minutos): orador da turma – paraninfo;

– Homenagens (máximo de 20 minutos);

– Encerramento.

Uma vez iniciada a solenidade, essa não poderá ser interrompida, sob hipótese alguma, por qualquer ato ou apresentação que não se integre à sua formalidade.

A entrada geral deve se dar em marcha contínua, não podendo haver paradas, a pretexto de pose para fotos.

Os casos omissos e as sanções por não observância da Resolução 001/2011 e desta Instrução Normativa serão decididos em comum acordo entre a Prograd e a direção das Unidades.

Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 01/2012 da Prograd, de 2 de abril de 2012.

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