A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da UFSM emitiu Instrução Normativa nº 01/2014, que dispõe sobre o caráter solene das formaturas. Assinado pelo pró-reitor, Albertinho Gallina, o documento determina que a solenidade de formatura é um ato acadêmico, não cabendo na realização do evento qualquer manifestação que não esteja no âmbito desse caráter essencial.
O ato solene compreende, rigorosamente, o seguinte desenvolvimento:
– Entrada geral;
– Abertura da sessão;
– Apresentação dos formandos;
– Execução dos Hinos Nacional e Rio-grandense;
– Colação de grau: juramento – outorga do grau – entrega do diploma;
– Discursos (máximo de 20 minutos): orador da turma – paraninfo;
– Homenagens (máximo de 20 minutos);
– Encerramento.
Uma vez iniciada a solenidade, essa não poderá ser interrompida, sob hipótese alguma, por qualquer ato ou apresentação que não se integre à sua formalidade.
A entrada geral deve se dar em marcha contínua, não podendo haver paradas, a pretexto de pose para fotos.
Os casos omissos e as sanções por não observância da Resolução 001/2011 e desta Instrução Normativa serão decididos em comum acordo entre a Prograd e a direção das Unidades.
Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 01/2012 da Prograd, de 2 de abril de 2012.