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​Servidores com dependentes estudantes devem apresentar documentos para continuidade do Auxílio Assistência à Saúde



A Pró-reitoria de Gestão
de Pessoas (Progep), através da Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do
Servidor/CQVS, lembra aos servidores que recebem o benefício de Assistência à
Saúde, através da rubrica denominada no contra-cheque de “Per capita – Saúde Suplementar”
e que possuem dependentes (filhos(as)) na faixa de 21 a 24 anos, que os mesmos
deverão, até o dia 30 de abril, apresentar os seguintes documentos para
manutenção do recebimento da respectiva cota parte do benefício:

– Comprovação de
dependência econômica: Cópia da página da Declaração do Imposto de Renda (Ano
Base: 2013 – Exercício: 2014), onde consta a relação dos dependentes econômicos
do declarante;

– Comprovação de
escolaridade: Cópia do comprovante de matrícula atualizado (1º semestre/2014),
de curso regular reconhecido pelo MEC.

Os comprovantes podem ser
entregues na CQVS/Progep, ao lado do prédio da Coperves. Também podem ser
digitalizados e enviados pelo e-mail planodesaude@ufsm.br.

Ao completar 21 anos, o
dependente, na condição de filho(a), terá o benefício cancelado de forma
automática, pelo sistema de folha de pagamento, sendo que a continuidade do
recebimento do benefício dependerá do encaminhamento em tempo hábil, por parte
do servidor titular do plano de saúde, da documentação acima descrita.

Mais informações podem ser
obtidas pelo fone 3220-9677, pelo site www.ufsm.br/progep/cqvs ou pelo e-mail
planodesaude@ufsm.br.

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