Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Elétrica, Engenharia
Mecânica, Engenharia Agrícola, e Engenharia de Transporte e Logística. Cinco
cursos de graduação. 190 vagas na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Três dias de inscrições. Essas são as chances para estudantes que almejam o
Ensino Superior. A partir de segunda-feira (2) ocorrem as inscrições para esses
cursos oferecidos pela UFSM, no Campus de Cachoeira do Sul, região Central do
Estado.
O interessado terá até as 23h59min (Horário Oficial de
Brasília) de quarta-feira (4) para realizar sua inscrição, exclusivamente pela
internet, por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
No entanto somente poderá se inscrever no processo seletivo do SiSU/segunda
edição de 2014 o estudante que tenha participado da edição de 2013 do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem) e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima
de zero na prova de Redação (conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de
fevereiro de 2002).
O diferencial é que o estudante poderá se inscrever no
processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga, duplicando sua chance
de ingresso no Ensino Superior. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos estudantes
às vagas ofertadas pelo SiSU.
A primeira listagem dos classificados será divulgada já na
próxima sexta-feira (6), e a segunda chamada dia 24 de junho. O candidato poderá consultar o resultado das
chamadas na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br;
e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
As matrículas estão agendadas para os dias 9, 10, 11 e 13 de
junho, e para aqueles selecionados em segunda chamada dias 27, 30 de junho, 1 e 2 de julho.
O objetivo da instituição, segundo o vice-reitor, Paulo Bayard, é criar um polo em tecnologia que
seja referência dentro e fora do país. “Existe déficit grande de engenheiros no Brasil. Para a escolha dos cursos que seriam implantados, foram feitos levantamentos de mercado”, explica Bayard. Inicialmente, enquanto as obras definitivas não são concluídas, o campus funcionará nas instalações do Colégio Totem (avenida Presidente Vargas, 1958), antigo Colégio Imaculada Conceição. O Campus será construído em um terreno de 80 hectares, doado
pela prefeitura de Cachoeira do Sul.
O edital da seleção destaca que é de exclusiva
responsabilidade do estudante observar: os prazos estabelecidos neste Edital e
divulgados na página do Sisu, na internet, assim como suas eventuais alterações
e demais procedimentos referentes ao processo seletivo; e os procedimentos e os
documentos para matrícula, estabelecidos em edital da instituição, inclusive os
horários e locais por ela definidos. A seleção do estudante assegura apenas a
expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula condicionada
à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento
dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos
na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
Para participar da lista de espera, o candidato deverá manifestar
seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 24 de junho
de 2014 até as 23h59min do dia 7 de julho. Porém, ele somente poderá manifestar
interesse na lista de espera para o curso correspondente à sua primeira opção. Não
poderá participar da lista de espera o candidato que tenha sido selecionado
para o curso correspondente à sua primeira opção em qualquer das chamadas
regulares do processo seletivo do SiSU.
Ainda presente no edital, a observação de que é de
responsabilidade do estudante a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos:
no Edital; na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012; e nas demais normas
pertinentes ao SiSU; e o acompanhamento de eventuais alterações por meio da
página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou
pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
O Ministério da Educação não se responsabilizará por
inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do estudante
acompanhar a situação de sua inscrição.
A prestação de informações falsas ou a apresentação de
documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em
procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu
cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Para os cursos de Cachoeira do Sul são um total de 190 vagas, sendo 30 para Arquitetura e Urbanismo, 40 para Engenharia Elétrica, 40 para Engenharia Mecânica, 40 para Engenharia Agrícola e 40 para Engenharia de Transporte e Logística.
Mais informações na Coperves, pelo fone (55)3220-8170.
A distribuição de vagas e cotas podem ser conferidas no link
http://www.coperves.ufsm.br/sisu/cursos_vagas.
O edital, na íntegra, pode ser conferido no file:///C:/Users/Not%C3%ADciasUFSM/Downloads/EDITAL%20N%C2%BA18_26.05.2014_SISU_SEGUNDA%20_EDI%C3%87%C3%83O.PDF.
Mais
O que é o Sistema de
Seleção Unificada (Sisu)?
O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é o sistema
informatizado, gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual
instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos
participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de
inscrição.
Ao efetuar sua inscrição, o candidato deve escolher, por
ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas
instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja
concorrer às vagas de ampla concorrência, às vagas reservadas de acordo com a
Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) ou às vagas destinadas às demais políticas
afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar
suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona
automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo
com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou
bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos
classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por
modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua
classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente
em sua primeira opção.
Serão feitas duas chamadas sucessivas. A cada chamada, os
candidatos selecionados têm um prazo para efetuar a matrícula na instituição,
confirmando dessa forma a ocupação da vaga.
Candidato selecionado
em 1ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira opção não
participará da chamada seguinte, independentemente de efetuar ou não sua
matrícula na instituição de ensino para a qual foi selecionado. Por isso, o
candidato deve ficar atento aos prazos: se for selecionado em primeira opção,
só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula, pois não será convocado na
chamada seguinte.
Candidato selecionado
em 2ª opção:
O candidato selecionado em sua segunda opção, tendo ou não
efetuado a respectiva matrícula na instituição, continuará concorrendo, na
chamada seguinte, à vaga que escolheu como primeira opção.
Assim, se na chamada seguinte o candidato já matriculado na
sua segunda opção for selecionado em sua primeira opção (por desistência de
candidatos selecionados, por exemplo), a realização da matrícula na vaga da
primeira opção implicará no cancelamento automático da matrícula efetuada
anteriormente na segunda opção.
Lista de Espera:
Após as chamadas regulares do processo seletivo, o Sisu
disponibilizará às instituições participantes uma Lista de Espera a ser
utilizada prioritariamente para preenchimento das vagas eventualmente não
ocupadas.
Para participar da Lista de Espera do Sisu, o candidato deve
acessar o seu boletim, na página do Sisu, e manifestar o interesse no prazo
especificado no cronograma.
Podem participar da lista de espera, os candidatos não
selecionados nas chamadas regulares em nenhuma de suas opções, assim como os
candidatos selecionados em sua segunda opção, independentemente de terem
efetuado a matrícula.
A participação na lista de espera somente poderá ser feita
na primeira opção de vaga do candidato. Havendo vaga disponível, a convocação
dos candidatos para realização das matrículas é feita pela instituição. Assim,
é importante que o candidato acompanhe as convocações para matrícula junto à
instituição na qual está participando da lista de espera.
Quais as instituições
e cursos participantes do processo seletivo do Sisu 2º/2014?
Veja a lista das instituições participantes e quantidade de
vagas e a lista dos cursos oferecidos.
Quem pode se
inscrever no Sisu 2º/2014?
Podem se inscrever no Sisu os candidatos que fizeram o Enem
2013 e que tenham obtido nota acima de zero na redação. É importante ressaltar
que algumas instituições adotam notas mínimas para inscrição em determinados
cursos. Neste caso, no momento da inscrição, se a nota do candidato não for
suficiente para concorrer ao curso, o sistema emitirá uma mensagem com esta
informação.
Participei do Sisu em
etapas anteriores e fui selecionado, posso concorrer nesta edição?
Sim, caso tenha feito o Enem 2013.
Estou atualmente
matriculado em uma instituição de ensino superior, posso concorrer no processo
seletivo do Sisu 2º/2014?
Sim, caso tenha feito o Enem 2013. Caso seja uma instituição
pública, ressaltamos que o estudante de graduação não pode ocupar duas vagas
simultaneamente em instituições públicas de ensino superior, conforme
regulamentado pela Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
Como é feita a
inscrição no Sisu?
A inscrição no Sisu deverá ser realizada, necessariamente,
com o número de inscrição e a senha no Enem 2013. Assim, caso o candidato não
se lembre de seu número de inscrição ou de sua senha, deverá recuperá-los no
sítio do Enem.
É cobrada alguma taxa
para a realização da inscrição?
Não há cobrança de taxas e a inscrição é feita
exclusivamente pela internet, por meio da página do Sisu.
Qual o período de
inscrição no Sisu?
O Sisu ficará disponível para inscrição dos candidatos do
dia 2 de junho de 2014 até as 23h59 do dia 4 de junho de 2014. Durante o
período de inscrição, o sistema estará aberto durante todo o dia, de forma
ininterrupta. Será considerado o horário oficial de Brasília.
Quais os documentos
necessários para fazer a inscrição no Sisu?
Para se inscrever no Sisu, o candidato precisará apenas de
seu número de inscrição e senha cadastrados no Enem 2013.
É necessário, no entanto, que ao fazer sua inscrição, o
candidato fique muito atento aos documentos exigidos pelas instituições para a
efetivação da matrícula, em caso de aprovação. Esta informação estará
disponível no sistema, no momento de sua inscrição.
O candidato pode
imprimir o comprovante de sua inscrição?
Sim. Ao finalizar a inscrição, o sistema possibilita ao
candidato imprimir seu comprovante.
Depois de concluir
sua inscrição, o candidato pode modificar suas opções?
Sim. É permitido ao candidato, durante o período de
inscrição, de 2 a 4 de junho de 2014, modificar suas opções quantas vezes
julgar conveniente. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Como recuperar o
número de inscrição ou a senha no Enem 2013?
Caso o candidato tenha perdido seu número de inscrição ou
sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-los na página do Enem.
É necessário
cadastrar uma nova senha para acesso ao Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 2º/2014 deve ser feito,
exclusivamente, com a senha no Enem 2013. Caso o candidato tenha perdido seu
número de inscrição ou sua senha no Enem 2013, deverá recuperá-los na página do Enem.
Posso acessar o Sisu
2º/2014 com a senha cadastrada em edições anteriores do Sisu?
Não. O acesso ao Sisu 2º/2014 deve ser feito,
exclusivamente, com a senha no Enem 2013.
Como são informadas,
no Sisu, as notas do candidato no Enem 2013?
No momento que o candidato insere no sistema o seu número de
inscrição e a senha no Enem 2013, o Sisu recupera, automaticamente, as suas
notas obtidas no exame.
As instituições
adotam pesos diferentes para as notas do Enem 2013? Como o Sisu calcula a nota
nestes casos?
Algumas instituições participantes do Sisu adotam pesos
diferenciados para as provas do Enem 2013. Assim, quando o candidato se
inscrever para curso em que a instituição adotou peso diferenciado para
determinada prova do Enem 2013, o sistema fará automaticamente o cálculo, de
acordo com as especificações da instituição, gerando uma nova nota, que será
informada ao candidato.
É possível que um
mesmo candidato tenha notas diferentes para cursos diferentes?
Sim. Como as instituições participantes do Sisu podem
atribuir pesos diferentes ou bônus nas provas do Enem 2013 para cada curso, a
nota do candidato pode variar de acordo com os parâmetros definidos pela
instituição.
É possível que um
mesmo candidato tenha notas diferentes para o mesmo curso?
Sim. As instituições participantes do Sisu podem,
eventualmente, adotar um bônus a ser atribuído à nota dos candidatos como forma
de política afirmativa. Deste modo, a nota do mesmo candidato irá variar caso
ele opte pela modalidade de ampla concorrência ou pela modalidade de ação
afirmativa com bônus.
Como é calculada a
nota de corte de cada curso que o Sisu informa como referência?
Uma vez por dia, o Sisu calcula a nota de corte (menor nota
para ficar entre os potencialmente selecionados) para cada curso com base no
número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos naquele curso,
por modalidade de concorrência.
Atenção: a nota de corte é apenas uma referência para
auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de
seleção para a vaga ofertada. O sistema não faz o cálculo em tempo real e a
nota de corte se modifica de acordo com a nota dos inscritos. A nota de corte
só será informada pelo sistema a partir do segundo dia de inscrição.
O que é a
classificação parcial?
Durante o período de inscrição, o candidato poderá
consultar, em seu boletim na página do Sisu, a sua classificação parcial na
opção de curso escolhido. A classificação parcial é calculada a partir das
notas dos candidatos inscritos na mesma opção. Essa classificação é apenas uma
referência e pode ser observada pelo estudante durante o período em que o
sistema estiver aberto para as inscrições. Ao final do período de inscrição, é
divulgada a lista de selecionados e em seu boletim de acompanhamento o
candidato pode consultar a sua classificação e o resultado final.
Há oferta de vagas
para cursos na modalidade de ensino a distância no Sisu?
Não, neste processo seletivo somente serão ofertadas vagas
para cursos presenciais.
Há oferta de vagas
específicas para políticas de ações afirmativas no Sisu?
Todas as universidades federais, institutos federais de
educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica
participantes do Sisu terão vagas reservadas para estudantes que cursaram o
ensino médio em escolas públicas, de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de
Cotas). Há instituições participantes do Sisu que disponibilizam, ainda, uma
parte de suas vagas para políticas afirmativas próprias.
Assim, em determinados cursos, pode haver três modalidades
de concorrência: vagas de ampla concorrência, vagas reservadas de acordo com a
Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e vagas destinadas às demais ações afirmativas
da instituição. O candidato deverá, no momento da inscrição, optar por uma
destas modalidades, de acordo com seu perfil.
Dessa forma, durante as duas chamadas do Sisu, o candidato
que optar por uma determinada modalidade de concorrência estará concorrendo
apenas com os candidatos que tenham feito essa mesma opção, e o sistema
selecionará, dentre eles, os que possuírem as melhores notas no Enem de 2013.
O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus como
forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma “pontuação extra” (bônus),
a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o candidato
beneficiado com a bonificação concorre com todos os demais inscritos em ampla
concorrência.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se
certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga
destinada à política afirmativa e de que possui os documentos que serão
exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em caso de aprovação. A
documentação necessária será informada no boletim do candidato, página do Sisu,
juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
É permitida a
utilização de bônus à nota do candidato como forma de política de ação
afirmativa no Sisu?
Sim. O sistema faculta às instituições a adoção de um bônus
como forma de ação afirmativa. A instituição atribui uma “pontuação extra”
(bônus), a ser acrescida à nota obtida no Enem pelo candidato. Nestes casos, o
candidato beneficiado concorre com todos os demais inscritos em ampla
concorrência.
Qual a diferença
entre: Bacharelado, Licenciatura, Tecnológico e Área Básica de Ingresso?
Bacharelado – curso superior generalista, de formação
científica ou humanística, que confere ao diplomado competências em determinado
campo do saber para o exercício de atividade profissional, acadêmica ou
cultural, com o grau de bacharel.
Licenciatura – curso superior que confere ao diplomado
competências para atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
Tecnológico – curso superior de formação especializada em
áreas científicas e tecnológicas, que confere ao diplomado competências para
atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos
tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Área Básica de Ingresso – Área Básica de Ingresso designa
uma situação em que uma única “entrada” possibilitará ao estudante, após a
conclusão de um conjunto básico de disciplinas (denominado de “ciclo básico”
por algumas instituições de educação superior), a escolha de uma entre duas ou
mais formações acadêmicas. É comum em cursos cuja entrada é única para
licenciatura ou bacharelado (História, Física, Geografia, etc.); ou em cursos
como os de Letras, que dispõem de várias formações acadêmicas vinculadas.
O que é a Lei de
Cotas?
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, garante aos
estudantes que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas, por curso e
turno nas 63 universidades federais, nos 38 institutos federais de educação,
ciência e tecnologia e nos 2 centros federais de educação tecnológica.
A Lei já foi
regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições
gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das
reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de
educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério
da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da Lei, prevê
as modalidades das reservas de vagas, fixa as condições para concorrer às vagas
reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento.
As cotas valem para o
Sisu 2º/2014?
Sim, todas as universidades federais, institutos federais de
educação, ciência e tecnologia e centros federais de educação tecnológica
participantes do Sisu reservaram vagas para estudantes que cursaram o ensino
médio em escolas públicas.
Quantas vagas foram
reservadas pelo Sisu para a Lei de Cotas?
De acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), a reserva
de vagas pode ser implementada gradualmente. Por isso, cada instituição pode
optar pelo percentual a ser reservado, garantindo, no processo seletivo do Sisu
2º/2014, pelo menos 25% de suas vagas para as cotas. Até 2016, as instituições
deverão atingir o percentual de 50% de vagas reservadas.
Como é feita a
distribuição das cotas no Sisu?
Das vagas reservadas pelas instituições para estudantes que
cursaram o ensino médio em escolas públicas, metade é destinada para estudantes
com renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. O
preenchimento das vagas leva em conta ainda critérios de cor ou raça, ou seja,
um percentual das vagas é reservado para estudantes autodeclarados pretos,
pardos ou indígenas em proporção igual à de pretos, pardos e indígenas na
população da Unidade da Federação onde está localizada a instituição, segundo o
último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como calcular a renda
familiar bruta mensal por pessoa?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, a renda
familiar bruta mensal por pessoa deve ser calculada da seguinte forma:
I – calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por
todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no
mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo
seletivo;
II – calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos
recebidos; e
III – divide-se a média mensal dos rendimentos brutos
recebidos pelo número de pessoas da família do estudante.
Para calcular a renda bruta recebida devem ser computados os
rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título
regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de
arrendamento de bens móveis e imóveis. Estão excluídos desse cálculo:
– os valores recebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de
decisão judicial; e
– os rendimentos recebidos no âmbito dos seguintes
programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente
em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Qual o conceito de
família?
De acordo com a Portaria Normativa nº 18/2012, família é a
unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
Quem estudou em
colégios militares pode concorrer às vagas reservadas às cotas por meio do
Sisu?
Sim, todos os estudantes que cursaram o ensino médio em
escolas públicas podem se candidatar às vagas reservadas. Os colégios militares
se enquadram no conceito de escola pública de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB).
Quem cursou o ensino
médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos também pode concorrer às
vagas reservadas?
Sim, os estudantes devem ter cursado o ensino médio em
escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos.
Quem obteve
certificação do ensino médio pelo Enem pode se candidatar pela reserva de
vagas?
Sim, tanto quem obteve certificação do ensino médio por meio
do Enem, pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação
de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Nestes
casos, o estudante não pode ter cursado qualquer parte do ensino médio em
escola particular e deve ainda verificar as exigências da instituição para a
qual deseja concorrer a uma vaga.
O estudante precisa
comprovar que atende aos requisitos da Lei de Cotas?
O estudante deve comprovar que atende aos requisitos para
preenchimento das vagas reservadas na instituição para a qual foi selecionado.
A análise e decisão quanto ao atendimento dos requisitos compete à instituição
de ensino.
Atenção: é de inteira responsabilidade do candidato se
certificar de que atende os requisitos exigidos para concorrer a uma vaga
reservada de acordo com a Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e de que possui os
documentos que serão exigidos pela instituição, no momento da matrícula, em
caso de aprovação. A documentação necessária será informada pelo sistema,
juntamente com os demais documentos exigidos para matrícula.
Como deve ser
comprovada a cor ou raça dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas
reservadas?
De acordo com a Lei de Cotas, o critério da cor ou raça é
autodeclaratório.
Como deve ser
comprovada a renda dos estudantes selecionados pelo Sisu às vagas reservadas?
A renda familiar bruta mensal por pessoa deve ser comprovada
por documentação, de acordo com os critérios estabelecidos pela instituição
para a qual o estudante tenha sido selecionado.
O que acontece caso o
estudante seja selecionado pelo Sisu às vagas reservadas e não comprove o
atendimento aos requisitos exigidos pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas)?
O estudante que não comprovar o atendimento aos requisitos
de acordo com os critérios da instituição para a qual foi selecionado perderá o
direito à vaga.
Como saber o
resultado do Sisu?
O resultado do Sisu poderá ser consultado no boletim do
candidato, na página do Sisu, nas instituições participantes e na Central de
Atendimento do MEC, por meio do telefone 0800-616161.
Quais são os
critérios de desempate?
No caso de notas iguais, o desempate entre os candidatos
será efetuado considerando-se a seguinte ordem de critérios:
Maior nota obtida na redação;
Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e Suas
Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas
Tecnologias;
Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas
Tecnologias.
Como devo proceder
com a matrícula caso seja selecionado pelo Sisu?
O candidato selecionado pelo Sisu deverá verificar, junto à
instituição de ensino em que foi aprovado, o local, horário e procedimentos
para matrícula. O prazo para a realização da matrícula está definido no
cronograma disponível na página do Sisu.
É possível solicitar
a transferência de curso?
O processo de transferência de curso em uma mesma
instituição de ensino é regulamentado por cada instituição. Dessa forma, o
candidato deve informar-se junto à instituição sobre as regras e procedimentos.
Há algum auxílio
(transporte, moradia etc.) para os estudantes selecionados?
Os programas de assistência estudantil são implementados
diretamente pelas instituições, por isso os candidatos devem informar-se junto
à universidade ou instituto para o qual deseja candidatar-se sobre os programas
existentes. Na UFSM, já estão em andamento as obras para Moradia Estudantil e
Restaurante Universitário, bem como a implantação de demais itens da
Assistência Estudantil.
Quem pode manifestar
interesse em participar da Lista de Espera do Sisu?
Os candidatos não selecionados em nenhuma de suas opções nas
chamadas regulares e os candidatos selecionados em sua segunda opção,
independentemente de terem efetuado a matrícula. A participação na lista de
espera somente poderá ser feita na primeira opção de vaga do candidato.
Como faço para
participar da Lista de Espera do Sisu?
O candidato deverá acessar o sistema durante o período
especificado no cronograma e, em seu boletim, clicar no botão correspondente à
confirmação de interesse em participar da lista de espera do Sisu.
Atenção: Certifique-se de que sua manifestação foi
realizada. Ao finalizar a manifestação o sistema emitirá uma mensagem de
confirmação.
O candidato que se
inscreveu no Sisu também pode se inscrever no Prouni?
O candidato que se inscreveu no Sisu também pode se
inscrever no Programa Universidade para Todos (Prouni), desde que atenda aos
critérios do programa. O Sisu 2º/2014 e o Prouni 2º/2014 utilizam o Enem de
2013 como critério para seleção dos candidatos. Caso o candidato seja
selecionado nos dois programas deverá optar pela bolsa do Prouni ou pela vaga
do Sisu, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa e estar, simultaneamente,
matriculado em instituição de ensino superior pública e gratuita.
Lembramos que a pré-seleção em qualquer das chamadas do
Prouni assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa
respectiva, condicionando-se seu efetivo usufruto à regular participação e
aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, bem como à formação de
turma no período letivo inicial do curso. Assim, o estudante pré-selecionado no
Prouni somente deverá solicitar o cancelamento da matrícula em instituição de
ensino superior pública e gratuita após a assinatura do Termo de Concessão de
Bolsa do Prouni.
O bolsista do Prouni
pode se inscrever no Sisu?
Sim, se tiver feito o Enem 2013, o bolsista do Prouni pode
se inscrever no Sisu. Porém, se for selecionado pelo Sisu, deverá optar pela
bolsa do Prouni ou pela vaga na instituição pública para a qual foi
selecionado, pois é vedado ao bolsista utilizar uma bolsa do Prouni e estar,
simultaneamente, matriculado em instituição de ensino superior pública e
gratuita.