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Proposto pelo Migraidh, Comitê de Atenção ao Migrante e Refugiado é criado em Santa Maria

A Prefeitura oficializou, por decreto, a criação do comitê, que foi sugerido ao Município em 2021 pelo Migraidh



O Executivo Municipal de Santa Maria publicou, em 4 de março, o decreto Nº 56/2024, que institui o Comitê Municipal de Atenção ao Migrante e Refugiado (Comire-SM). A consolidação deste espaço de articulação entre os órgãos públicos vinculados aos três entes federados e à sociedade civil é um importante avanço na governança migratória local e na região. Tal proposta foi encaminhada pelo Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão Direitos Humanos e Mobilidade Humana Internacional (Migraidh) da UFSM em 2021, no encerramento do 2º Curso de Formação em Direitos Humanos para Servidores Públicos e Atores Sociais de Santa Maria.

O Comire é um espaço estratégico intersetorial e interinstitucional, que conta com a participação de diversos órgãos públicos, sociedade civil e a população migrante e refugiada, constituído para articular e propor a estratégia de atenção ao migrante e refugiado na rede de serviços, equipamentos e políticas públicas no município, além de atuar na sua implementação, monitoramento e avaliação. O comitê assegura a participação da população migrante e refugiada nas discussões das políticas públicas locais destinadas ao acolhimento e integração de imigrantes.

Segundo a professora Giuliana Redin, coordenadora do Migraidh, “tanto o acolhimento, quanto a integração da população migrante, refugiada e que estão em mobilidade humana internacional representam um grande desafio para as cidades de recepção, em decorrência das particularidades das migrações: a dificuldade documental, a barreira linguística, a diferença cultural, ausência de vínculos sociais no destino, as dificuldades no reconhecimento da formação profissional, a desinformação, a xenofobia, dentre outras situações”. Portanto, ela reforça que “é essencial que as cidades estejam preparadas para garantir abrigamento, acesso a serviços públicos, inserção produtiva e laboral, trabalho decente, ou seja, condições para que o imigrante e o refugiado possa dar continuidade ao seu projeto de vida”. Além disso, destaca que “as cidades precisam estar preparadas para agregar o potencial humano e cultural da imigração ao desenvolvimento local e regional”.

Dentre as atribuições do Comire, estão a proposição da estratégia municipal de atenção à população migrante no município e criação de políticas públicas; a articulação das redes públicas, privadas e filantrópicas em torno do acolhimento, da inserção laboral, do acesso à educação, da saúde e da assistência social; a formação e capacitação permanente de agentes públicos e atores sociais; o recebimento de denúncias de violação de direitos e encaminhamento às autoridades competentes; o desenvolvimento de estudos, pesquisas e documentos orientadores sobre as migrações internacionais; o estímulo e apoio a conferências e à auto-organização das associações de migrantes e refugiados.

Trata-se de um importante instrumento de proteção e promoção dos direitos humanos da população migrante e refugiada, uma vez que o Comire tem como princípio a observância no âmbito local e regional da política de Estado de direitos humanos assegurada na Lei de Migração (13.445/2017), Lei de Refúgio (9474/97), Constituição Federal e tratados internacionais, que reconhecem os migrantes e refugiados como sujeitos de direito. Dentre estes princípios, destaca a promoção e garantia da igualdade da população migrante em relação aos habitantes nacionais e combate a qualquer forma de discriminação; a garantia de acesso a direitos, independentemente da condição migratória, e facilitação documental, considerando a condição atípica da população migrante e do refugiado; assistência social e abrigamento; a educação inclusiva, com respeito à diversidade e acesso ao ensino do português como língua de acolhimento, com respeito à interculturalidade; a saúde integral; incentivo à diversidade cultural, trabalho, emprego e renda, dentre outros.

O Comire é um primeiro e importante passo no avanço a uma política pública municipal voltada à população migrante e refugiada, a exemplo da lei municipal de São Paulo, sancionada em 2014, e da lei de Porto Alegre, sancionada recentemente, em 2023. Uma política pública instituída em lei assegura que pessoas em condição de vulnerabilidade estejam protegidas diante de situações degradantes potencializadas pela sua condição desfavorável. Para tanto, o Comire poderá contribuir ativamente para a mobilização social em torno de uma política local destinada ao acolhimento e integração.

Texto: Migraidh

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